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Trabalho e Previdência

Reduzido o Grau de Risco da Classe CNAE 23.42-7 do Quadro I da Norma Regulamentadora 4

Portaria SIT-DSST 128/2009

19/12/2009 07:05:30

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PORTARIA 128 SIT-DSST, DE 11-12-2009
(DO-U DE 14-12-2009)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
SESMT

Reduzido o Grau de Risco da Classe CNAE 23.42-7 do Quadro I da Norma Regulamentadora 4

O referido Ato alterou o Quadro I da NR – 4, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD), com redação dada pela Portaria 76 SIT-DSST, de 21-11-2008 (Fascículo 48/2008 e Portal COAD), que contém a Relação da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, com o correspondente GR – Grau de Risco para fins de dimensionamento do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
O Quadro de dimensionamento, elaborado em função do grau de risco da atividade principal e o número total de empregados do estabelecimento, define a obrigatoriedade da empresa organizar o SESMT, podendo ser integrado pelos seguintes profissionais: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
A Portaria 128 SIT-DSST/2009 reduziu o Grau de Risco da Classe 23.42-7 da CNAE que era 4, passando a ser:

Código

Denominação

GR

23.42-7

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção

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