Trabalho e Previdência
PORTARIA
128 SIT-DSST, DE 11-12-2009
(DO-U DE 14-12-2009)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
SESMT
Reduzido o Grau de Risco da Classe CNAE 23.42-7 do Quadro I da Norma Regulamentadora 4
O referido Ato alterou o Quadro I da NR 4, aprovada pela Portaria 3.214
MTb, de 8-6-78 (Portal COAD), com redação dada pela Portaria 76 SIT-DSST,
de 21-11-2008 (Fascículo 48/2008 e Portal COAD), que contém a
Relação da CNAE Classificação Nacional de Atividades
Econômicas, com o correspondente GR Grau de Risco para fins
de dimensionamento do SESMT Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho.
O
Quadro de dimensionamento, elaborado em função do grau de risco da
atividade principal e o número total de empregados do estabelecimento,
define a obrigatoriedade da empresa organizar o SESMT, podendo ser integrado
pelos seguintes profissionais: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança
do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho
e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
A
Portaria 128 SIT-DSST/2009 reduziu o Grau de Risco da Classe 23.42-7 da CNAE
que era 4, passando a ser:
Código |
Denominação |
GR |
23.42-7 |
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção |
3 |
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