x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Esclarecimento COAD:

Portaria MDIC 207/2009

19/12/2009 07:06:15

Untitled Document

PORTARIA 207 MDIC, DE 8-12-2009
(DO-U DE 9-12-2009)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

MDIC reduz exigências para a importação de máquinas e equipamentos usados
As modificações promovidas na Portaria 8 DECEX, de 13-5-91, dispensam o cumprimento de diversas exigências nos casos de transferência para o Brasil de unidades industriais, linhas de produção e células de produção, quando vinculadas a projetos aprovados pela SECEX.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 22 e 25 da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – ...................................................................................................................

Esclarecimento COAD: A alínea “a” do artigo 22 da Portaria 8 DECEX/91 estabelece as condições e exigências para que sejam autorizadas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e ferramentas, na condição de usados.

.................................................................................................................................
a.1.3) bens usados idênticos a bens novos contemplados com ex-tarifário estabelecido em conformidade com a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006." (N.R.)
“Art. 25 – ...................................................................................................................

Esclarecimento COAD: O artigo 25 da Portaria 8 DECEX/91 relaciona as hipóteses em que as condições impostas pela alínea “a” do artigo 22 não serão exigidas.

.................................................................................................................................
f) A transferência para o Brasil de unidades industriais, linhas de produção e células de produção, quando estiver vinculada a projetos aprovados pela SECEX, conforme critérios para apresentação e avaliação a serem definidos por esse órgão.
f.1) É considerado como linha ou célula de produção o conjunto de máquinas e/ou equipamentos que integram uma sequência lógica de transformação industrial.
f.2.) A admissão de bens usados integrantes das unidades industriais e das linhas ou células de produção que contarem com produção nacional poderá ser permitida mediante acordo entre o interessado na importação e os produtores nacionais.
f.2.1) O acordo a que se refere o caput será apreciado por entidade de classe representativa da indústria de âmbito nacional e homologado pela SECEX.
f.2.2) Caso não se conclua o acordo, a que se refere o caput, em até 30 dias – prorrogáveis por mais 30 dias, por solicitação formal de qualquer uma das partes – contados a partir da notificação à entidade de classe, representante dos produtores nacionais, da aprovação do projeto, a que se refere o artigo 7º, o assunto será submetido à análise e decisão da SECEX, que poderá ouvir a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) ou a Secretaria de Tecnologia Industrial (STI).
f.2.3) O descumprimento do acordo a que se refere o caput configura infração passível da suspensão, pelo prazo máximo de dois anos, do registro de importador da empresa.
.................................................................................................................................
p) máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres, bem como seus componentes, peças, acessórios e sobressalentes, importados sob o regime do drawback, modalidade suspensão, exceto as operações especiais drawback para embarcação para entrega no mercado interno (Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992) e drawback para fornecimento no mercado interno (Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, artigo 5º)."(NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Miguel Jorge)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.