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Bahia

Fazenda divulga os prazos e normas para recolhimento

Portaria SEFAZ 489/2009

19/12/2009 07:06:26

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PORTARIA 489 SEFAZ, DE 14-12-2009
(DO-BA DE 16-12-2009)

IPVA
Recolhimento em 2010

Fazenda divulga os prazos e normas para recolhimento
O IPVA poderá ser parcelado em até 3 vezes, com os prazos iniciando em 15-3-2010. Quem recolher em cota única, até 26-2-2010, terá desconto de 10%, ou de 5%, se o pagamento ocorrer até o vencimento da 1ª cota. O pagamento do IPVA relativo a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31-5-2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de veículos usados, para o exercício de 2010, nos termos do inciso II do artigo 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991, os valores venais serão os constantes dos anexos I a III desta Portaria.
Art. 2º – O contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), em cota única ou em três parcelas, de acordo com os prazos contidos no anexo IV desta Portaria, definidos com base no algarismo final da placa do veículo.
§ 1º – O imposto somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$ 120,00 (cento e vinte reais).
§ 2º – No caso de parcelamento, o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do IPVA.
§ 3º – O contribuinte que não efetuar o pagamento da 1ª (primeira) parcela do imposto no prazo previsto no anexo IV desta Portaria perderá o direito ao parcelamento.
§ 4º – O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo.
Art. 3º – Em substituição às opções de pagamento previstas no caput do artigo anterior, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2010 poderá ser efetuado com desconto de 10%, se pago integralmente até o dia 26-2-2010, ou de 5%, se o pagamento ocorrer até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o algarismo final da placa do veículo, conforme previsto no anexo IV desta Portaria.
Art. 4º – Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da 3ª parcela, prevista no anexo IV desta Portaria.
Parágrafo único – A regularização do licenciamento em atraso não obriga ao pagamento de licenciamento a vencer.
Art. 5º – O pagamento do IPVA referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2010.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda)

ANEXO IV – CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA 2010

NÚMERO FINAL
DAS PLACAS

PARCELAMENTO

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA

1a COTA
até

2a COTA
até

3a COTA
até

COM DESCONTO
DE 5%

SEM
DESCONTO

1

15-3-2010

15-4-2010

17-5-2010

15-3-2010

17-5-2010

2

16-3-2010

16-4-2010

18-5-2010

16-3-2010

18-5-2010

3

15-4-2010

17-5-2010

15-6-2010

15-4-2010

15-6-2010

4

16-4-2010

18-5-2010

16-6-2010

16-4-2010

16-6-2010

5

17-5-2010

17-6-2010

19-7-2010

17-5-2010

19-7-2010

6

18-5-2010

18-6-2010

20-7-2010

18-5-2010

20-7-2010

7

15-6-2010

15-7-2010

16-8-2010

15-6-2010

16-8-2010

8

16-6-2010

16-7-2010

17-8-2010

16-6-2010

17-8-2010

9

15-7-2010

17-8-2010

16-9-2010

15-7-2010

16-9-2010

0

16-7-2010

18-8-2010

17-9-2010

16-7-2010

17-9-2010

Pagamento com desconto de 10% IPVA 2010 se antecipado até o dia 26-2-2010

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