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Bahia

Novos produtos são incluídos no regime

Portaria MF 594/2009

05/01/2010 14:45:13

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PORTARIA 594 MF, DE 21-12-2009
(DO-U DE 23-12-2009)

REGIME ADUANEIRO DE DEPÓSITO ESPECIAL
Normas

Novos produtos são incluídos no regime
Esta alteração da Portaria 284 MF, de 18-11-2003 (Informativo 47/2003 do Colecionador de IPI), inclui equipamentos de defesa nacional entre os produtos com Regime Aduaneiro de Depósito Especial.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 480 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro (RA/2009), RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria MF nº 284, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 284 MF/2003
Art. 1º – O regime aduaneiro de depósito especial é o que permite a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, para os seguintes veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados nas atividades de:

IX – defesa nacional:
a) aeronaves militares, inclusive seus motores e reatores;
b) navios e embarcações militares;
c) veículos militares blindados ou não;
d) equipamentos ópticos, eletrônicos, optrônicos, de comunicações e similares, integrantes de sistemas de armas ou de comando e controle;
e) ferramental, equipamentos e instrumentos especializados para manutenção;
f) simuladores e outros dispositivos de treinamento;
g) armamento de uso privativo das forças armadas; e
h) mísseis e foguetes.
.................................................................................................................................    ”(NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Guido Mantega)

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