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Distrito Federal

SEFAZ altera regras do programa de concessão de créditos

Portaria SF 465/2009

05/01/2010 14:46:00

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PORTARIA 465 SF, DE 22-12-2009
(DO-DF DE 23-12-2009)

FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação

SEFAZ altera regras do programa de concessão de créditos
Torna facultativa a informação dos registros A310, A360, C555 e C605 no Livro Fiscal Eletrônico, pelo contribuinte abrangido pelo programa. Anteriormente essa disposição abrangia somente ao contribuinte optante pelo regime simplificado – Simples Nacional. Fica alterada Portaria 323 SF, de 13-8-2008 (Fascículo 34/2008).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – O § 2º do artigo 3º da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º –  ..................................................................................................................  
.................................................................................................................................    
§ 2º – É facultativa a informação dos registros A310, A360, C555 e C605 de que trata o Ato COTEPE 35/2005. (NR)
 .................................................................................................................................   ”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do artigo 3º da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008. (André Clemente Lara de Oliveira)

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