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Trabalho e Previdência

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão republica Portaria que divulgou os feriados e pontos facultativos de 2007 para órgãos e entidades públicas

Portaria MPOG-SE 740/2007

05/02/2007 21:17:38

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PORTARIA 740 MPOG-SE, DE 27-12-2006
(DO-U DE 28-12-2006)
– c/ Repub. no DO-U de 25-1-2007 –

FERIADOS
Comemoração

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão republica Portaria que divulgou os feriados e pontos facultativos de 2007 para órgãos e entidades públicas

Republicada por ter saído com incorreção no seu texto original, esta Portaria estabelece os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2007, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os feriados e pontos facultativos de 2007 para os órgãos e entidades públicas são os seguintes:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
– 19 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 21 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
– 6 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);
– 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
– 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo a partir das 14 horas);
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
– 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo a partir das 14 horas).
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades e os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A INFORMAÇÃO DA PORTARIA 740 MPOG-SE/2006 DIVULGADA NO FASCÍCULO 1 DESTE COLECIONADOR.

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