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Receitas de exportações poderão ser ajustadas para reduzir impacto entre a moeda nacional e outras moedas

Portaria MF 425/2007

05/02/2007 21:17:37

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PORTARIA 425 MF, DE 28-12-2006
(DO-U DE 29-12-2006)
INSTRUÇÃO NORMATIVA 703 SRF, DE 28-12-2006
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 29-12-2006)

PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Exportação

Receitas de exportações poderão ser ajustadas para reduzir impacto entre a moeda nacional e outras moedas

A Portaria 425 MF e a Instrução Normativa 703 SRF estabelecem o seguinte:
IR – FONTE/IR – PESSOA JURÍDICA
PORTARIA 425 MF – excepcionalmente, para o ano-calendário de 2006, poderão ser ajustados, mediante multiplicação pelo fator de 1,29:
a) as receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de comparação com as vendas do mesmo bem no mercado interno, de que trata o caput do artigo 19 da Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96); e
b) o preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para pessoas vinculadas, para efeito de comparação com o preço parâmetro calculado pelo método Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP), conforme dispõe o inciso IV do § 3º do artigo 19 da mesma Lei.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 703 SRF – as receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2006, nas operações com pessoas vinculadas, poderão ser multiplicadas pelo fator de 1,29, conforme disciplinado na Portaria 425 MF/2006, para efeito de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, de que trata o artigo 35 da Instrução Normativa 243 SRF, de 11-11-2002 (Informativo 46/2002), alterado pela Instrução Normativa 382 SRF, de 30-12-2003 (Informativo 01/2004).
Alternativamente à apuração da média trienal prevista anteriormente, a pessoa jurídica poderá apurar o lucro líquido anual mínimo de 5%, a que se refere o artigo 35 da Instrução Normativa 243 SRF/2002, mediante a multiplicação das receitas de vendas nas exportações, para empresas vinculadas, pelo fator de 1,29, considerando-se somente o próprio ano-calendário de 2006.
Para fins de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, as receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2005, nas operações com pessoas vinculadas, poderão ser multiplicadas pelo fator de 1,35, previsto na Portaria 436 MF, de 29-12-2005 (Informativo 01/2006).

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