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Trabalho e Previdência

Aprovadas as instruções para preenchimento da RAIS, ano-base 2006

Portaria MTE 205/2007

05/02/2007 21:17:37

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PORTARIA 205 MTE, DE 21-12-2006
(DO-U DE 28-12-2006)

RAIS
Preenchimento

Aprovadas as instruções para preenchimento da RAIS, ano-base 2006

O MTE definiu que a entrega deverá ser realizada de 17-1 a 16-3-2007 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2006 – e do programa transmissor de arquivos – RAISNET 2006, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais. gov.br.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete, desde que devidamente justificada.
A RAIS ano-base 2006 passará a utilizar a nova tabela da CNAE versão 2.0 com descrições modificadas e códigos com sete dígitos.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da “RAIS NEGATIVA – on-line” pelos endereços mencionados anteriormente.
A Portaria 205 MTE/2006 revogou a Portaria 500 MTE, de 22-12-2005 (Informativo 52/2005).

NOTA COAD: O Manual da RAIS, ano-base 2006, estará disponibilizado no Portal COAD – Download – Trabalho.

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