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Trabalho e Previdência

Alterada a validade do Certificado de Aprovação concedido aos EPI

Portaria SIT-DDSST 194/2007

05/02/2007 21:17:37

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PORTARIA 194 SIT-DDSST, DE 22-12-2006
(DO-U DE 28-12-2006)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual

Alterada a validade do Certificado de Aprovação concedido aos EPI
A novidade é que os prazos podem ser renovados até dezembro de 2007, mês em que os certificados concedidos expirarão. Foi alterada a Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 25 SIT-DDSST, de 15-10-2001 (Informativo 42/2001).

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar a alínea “c” do item 6.9.1 da Norma Regulamentadora NR-6, aprovada pela Portaria nº 25, de 15-10-2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.9.1. Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
c) de 2 (dois) anos, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até dezembro de 2007, quando se expirarão os prazos concedidos”
Art. 2º – A Comissão Tripartite da NR-6 deve promover a avaliação das normas técnicas disponíveis e dos laboratórios credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a realização de ensaios dos equipamentos de proteção individual.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Leonardo Soares de Oliveira – Secretário de Inspeção do Trabalho Substituto; Rinaldo Marinho Costa Lima – Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

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