x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

DF divulga o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2007

Portaria SEPG 18/2007

05/02/2007 21:17:28

Untitled Document

PORTARIA 18 SEPG, DE 22-1-2007
(DO-DF DE 23-1-2007)

FERIADO
Fixação para 2007

DF divulga o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2007
Este calendário é importante para efeitos de determinação dos prazos para cumprimento de obrigações principais (recolhimento de tributos) e de obrigações acessórias (entrega ou transmissão de documentos para repartições fiscais).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º – DIVULGAR os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2007, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de DIA, MÊS, DIA DA SEMANA, ACONTECIMENTO, FERIADO/PONTO FACULTATIVO:

Dia

Mês

Dia da Semana

Acontecimento

Feriado/Ponto Facultativo

1

Janeiro

Segunda-feira

Confraternização Universal

Feriado

19

Fevereiro

Segunda-feira

Carnaval

Ponto Facultativo

20

Fevereiro

Terça-feira

Carnaval

Feriado

21

Fevereiro

Quarta-feira

Cinzas

Ponto Facultativo até às 14:00h

6

Abril

Sexta-feira

Paixão de Cristo

Feriado

21

Abril

Sábado

Aniversário de Brasília e Tiradentes

Feriado Local e Nacional

Maio

Terça-feira

Dia do Trabalho

Feriado

7

Junho

Quinta-feira

Corpus Christi

Feriado

7

Setembro

Sexta-feira

Independência do Brasil

Feriado

12

Outubro

Sexta-feira

Nossa Senhora Aparecida

Feriado

28

Outubro

Domingo

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo

2

Novembro

Sexta-feira

Finados

Feriado

15

Novembro

Quinta-feira

Proclamação da República

Feriado

30

Novembro

Sexta-feira

Dia do Evangélico

Feriado Local

25

Dezembro

Terça-feira

Natal

Feriado

Art. 2º – Nas datas especificadas no artigo 1º deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade, de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Pinheiro Penna)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.