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Distrito Federal

Atualizados os valores da Taxa de Segurança de Eventos (TSE)

Portaria 164/2007

05/02/2007 21:17:27

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PORTARIA 164, DE 29-12-2006
(DO-DF DE 2-1-2007)

TAXA DE SEGURANÇA PARA EVENTOS
Cobrança

Atualizados os valores da Taxa de Segurança de Eventos (TSE)
Foi fixado em R$ 14,27 por hora ou fração de hora, o valor da taxa para o empregado de cada órgão de segurança pública envolvido na realização de eventos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 129, incisos I e V, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 23.557, de 23 de janeiro de 2003, constante o que estabelece o artigo 4º da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994 e o artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Atualizar os valores monetários da Taxa de Segurança de Eventos (TSE), cobrada pelos Órgãos Integrantes de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme estabelece o artigo 7º do Decreto nº 19.972 de 30 de dezembro de 1998, instituída pela Lei nº 1.732, de 27 de outubro de 1997, que constituem receita adicional ao Fundo de Reequipamento dos Órgãos de Integrantes de Segurança Pública do Distrito Federal, criado pela Lei 1.026, de 5 de fevereiro de 1996, e regulamentada pelo Decreto 17.982, de 21 de janeiro de 1.997, fixando seu valor em R$ 14,27 (Quatorze reais e vinte e sete centavos), para cada hora ou fração de hora prevista para o emprego de cada órgão envolvido no evento.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DO-DF.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Athos Costa de Faria)

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