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Distrito Federal

Fazenda revalida por 1 ano o prazo para emissão dos documentos fiscais autorizados em 2006

Portaria SF 386/2007

05/02/2007 21:17:27

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PORTARIA 386 SF, DE 26-12-2006
(DO-DF DE 28-12-2006)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Prazo de Validade

Fazenda revalida por 1 ano o prazo para emissão dos documentos fiscais autorizados em 2006
A prorrogação deve ser carimbada manual ou mecanicamente em todas as vias dos documentos. Não serão prorrogados os documentos com prazo superior a 2 anos e nos casos em que possa ter havido ação fiscal.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do artigo 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2006.
Parágrafo único – A prorrogação prevista no caput deste artigo não se aplica aos casos em que possa ter havido ação fiscal.
Art. 2º – Para os efeitos do artigo anterior, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada Nota Fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
“AIDF nº:
NF prorrogada até:
Portaria nº ”
Art. 3º – A prorrogação de que trata esta Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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