x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Fazenda ajusta valores para enquadramento no Regime Especial do comércio atacadista ou distribuidor

Portaria SF 375/2007

05/02/2007 21:17:27

Untitled Document

PORTARIA 375 SF, DE 19-12-2006
(DO-DF DE 20-12-2006)
– Republic. D. Oficial de 22-12-2006 –

COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial

Fazenda ajusta valores para enquadramento no Regime Especial do comércio atacadista ou distribuidor
O reajuste é nos valores referentes ao faturamento e ao capital social e tem efeitos a partir de 1-1-2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e o § 4º do artigo 2º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores previstos no artigo 2º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro 2004, ficam ajustados para os constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

ANEXO ÚNICO
(Portaria nº 375, de 19 de dezembro de 2006)

Dispositivo LegalValores (expressos em R$)Art. 2º, I, “a”, do Decreto 25.372/2004; 228.338,73 – Art. 2º, I, “b”, do Decreto 25.372/2004; 548.481,01Art. 2º, I, “c”, do Decreto 25.372/2004; 1.096.962,01Art. 2º, I, “d”, do Decreto 25.372/2004; 2.193.924,02Art. 2º, I, “e”, “f”, do Decreto 25.372/2004; 5.484.810,06 – Art. 2º, II, “a”, do Decreto 25.372/2004; 67.158,45Art. 2º, II, “b”, do Decreto 25.372/2004; 134.316,90Art. 2º, II, “c”, do Decreto 25.372/2004; 335.792,26Art. 2º, II, “d”, “e”, do Decreto 25.372/2004; 470.109,16.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.