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Distrito Federal

Portaria SF 5/2007

10/02/2007 07:50:08

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PORTARIA 5 SF, DE 1-2-2007
(DO-DF DE 5-2-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Fazenda fixa os valores da substituição tributária nas operações com água mineral
Os valores serão utilizados como base para cálculo do ICMS pelo regime de Substituição Tributária, nas operações com água mineral.
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 243 SF, de 2-8-2006 (Informativo 32/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º, artigo 8º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º, artigo 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e o § 11, artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescentados os preços finais do produto Bonjour Descartável-Plástico S/GÁS: 1.500 ML; Bonjour Descartável-Plástico C/GÁS: 500 ML e 1.500 ML; Itiquira Descartável-Plástico S/GÁS: 200 ML, 500 ML, 1.500 ML e 5.000 ML; Itiquira Descartável-Plástco c/gás: 500 ML e 1.500 ML; Itiquira Retornável-Plástico S/GÁS: 20.000 ML, ao Anexo Único à Portaria nº 243, de 2 de agosto de 2006.
Art. 2º – Ficam modificados os preços finais dos produtos Bonjour Retornável-Plástico s/gás: 20.000 ML; Bonjour Descartável-Plástico S/GÁS: 500 ML, utilizados como Base de Cálculo, constantes do Anexo Único à Portaria nº 243, de 2 de agosto de 2006.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do quinto dia da data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Tacca Junior)

ANEXO ÚNICO À PORTARIA 243, DE 2 DE AGOSTO DE 2006

Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores.
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Água Mineral (R$ por unidade)
Marca – Embalagem – Quantidade em ml –; até 200; de 201 até 350; de 351 até 500; de 501 até 600; de 601 até 750; de 601 até 1.000; de 1.001 até 1.250; de 1.251 até 1.400; de 1.401 até 1.500; de 1.501 até 2.000; de 2.001 até 5.000; de 5.001 até 10.000; de 10.001 até 20.000;........................; ...............; .........; ....; .......; .........; .......; .......; .......; .......; .......; .......; .......; .......; .......; .......; ..... ; ; ; ....; ........; ..........; ......; .......; .......; .......; .......; .......; .......; .......; .......; .......; .......Bonjour; Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 0,94; ......; ; ; ; ; 1,49; ........; .........; ; ........ ; ; ; com gás; ; ; 1,07; ; ; ; ; ; 1,36; ; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 3,54 ............................; ................; .........; .......; .....; ......; ......; .......; ......; .....; ......; .......; ......; ......; ......; .......; ......Itiquira; Descartável; Plástico; sem gás; 0,32 ; ; 0,68; ; ; ; ; ; 1,29; ; 3,85; ; ; ; ; com gás; ; ; 068; ; ; ; ; ;1,29; ; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 3,50 ............................; ................; .........; .......; .....; ......; ......; .......; ......; .....; ......; .......; ......; ......; ......; .......; ......”.

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