Pernambuco
PORTARIA
28 SF, DE 2-2-2007
(DO-PE DE 6-2-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Credenciamento
Estado promove alterações para o credenciamento no Regime
Tributário do ICMS Simplificado
Estabelecimentos atacadistas que tiveram a partir de 1-1-2007 o CNAE aprovado
pela Resolução IBGE/CONCLA 1/2006, poderão solicitar o
credenciamento junto ao DPC para fins do tratamento simplificado do ICMS. Os
contribuintes também devem observar os novos CNAE, para verificar se
estão entre aqueles aos quais não será aplicada a regra
de recolhimento antecipado do ICMS na aquisição de produtos farmacêuticos.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 30.062, de 20-12-2006,
relativamente à adoção, a partir de 1-1-2007, dos códigos
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
aprovados pela Resolução IBGE/CONCLA nº 1/2006, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 126, de 26-6-2002, e alterações,
que trata do credenciamento dos estabelecimentos comerciais atacadistas para
efeito da sistemática de tributação do ICMS referente a
operações com produtos alimentícios, de higiene pessoal
e de limpeza e bebidas, prevista no Decreto nº 24.422, de 17-6-2002, e
alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – O estabelecimento comercial atacadista, cujo número
de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco
(CACEPE) tenha o algarismo 1 (um) como 3º (terceiro) dígito, poderá
adotar, mediante credenciamento, a sistemática simplificada de tributação
do ICMS relativamente às operações que realizar com produtos
alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza e bebidas, prevista no
Decreto nº 24.422, de 17-6-2002, e alterações, observadas
as seguintes normas:
....................................................................................................................................................
b) para efeito do credenciamento, o interessado deverá dirigir requerimento
à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
(DPC) e preencher os seguintes requisitos: (NR)
1. ser inscrito no CACEPE:
....................................................................................................................................................
1.2. no período de 1-8-2002 a 31.12.2006, com os seguintes códigos
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal
(CNAE-Fiscal): 5121-7/01, 5121-7/03, 5121-7/99, 5131- 4/00, 5132-2/01, 5132-2/03,
5133-0/01, 5133-0/02, 5134-9/00, 5135-7/00, 5136-5/02, 5136-5/03, 5136-5/99,
5139-0/01, 5139- 0/02, 5139-0/03, 5139-0/06, 5139-0/07, 5139-0/08, 5139-0/09,
5139-0/99, 5149-7/07, 5149-7/01, 5146-2/02 e 5146-2/01; (NR) 1.3. a partir de
1-1-2007, com os seguintes códigos da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE): 4623- 1/09, 4621-4/00, 4631-1/00, 4632-0/01,
4632-0/03, 4633-8/01, 4633-8/02, 4634-6/01, 4634-6/02, 4634-6/99, 4634-6/03,
4637- 1/01, 4637-1/02, 4637-1/03, 4637-1/06, 4623-1/09, 4637-1/07, 4639-7/02,
4637-1/99, 4639-7/01, 4635-4/03, 4635-4/05, 4635- 4/99, 4646-0/02, 4646-2/01
e 4649-4/09; (ACR)
....................................................................................................................................................”.
II – A Portaria SF nº 192, de 2-12-2005, que trata do credenciamento
dos contribuintes para efeito da não-antecipação do ICMS
na aquisição de produtos farmacêuticos, nos termos do artigo
3º, II, do Decreto nº 28.247, de 17-8-2005, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Determinar que, a partir de 5-12-2005, para obtenção
do credenciamento no sentido da não-antecipação do ICMS,
na aquisição de produtos farmacêuticos, nos termos do artigo
3º, II, do Decreto nº 28.247, de 17-8-2005, serão observadas
as seguintes normas:
a) o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria Geral
de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (DPC) e preencher os
seguintes requisitos: (NR)
1. ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE)
no regime normal: (NR/ACR)
1.1 até 31-12-2006, sob os códigos da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) 5145-4/01, 5145-
4/03, 5169-1/02, 5241-8/2005 e 5146-2/02; 1.2 a partir de 1-1-2007, sob os códigos
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
4644-3/01, 4645- 1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 e 4773-3/00;
....................................................................................................................................................”.
III – A Portaria SF nº 14, de 18-1-2006, que trata do credenciamento
dos estabelecimentos atacadistas de perfumes e produtos de higiene pessoal,
cosméticos e outros produtos previstos no Decreto nº 28.816, de
10-1-2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“ II – A substituição tributária de que trata
o inciso I:
....................................................................................................................................................
b) somente ocorrerá mediante credenciamento do contribuinte substituto,
por solicitação deste à Diretoria Geral de Planejamento
e Controle da Ação Fiscal (DPC), desde que preencha os seguintes
requisitos: (NR/ACR)
1. ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE)
no regime normal, na condição de estabelecimento comercial atacadista:
1.1. até 31-12-2006, sob o código da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) 5146-2/01;
1.2. a partir de 1-1-2007, sob o código da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4646-0/01;
....................................................................................................................................................”.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo
de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)
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