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Pernambuco

Fazenda divulga a relação de quotas de óleo diesel por empresa, distribuidoras e fornecedoras de Petróleo

Portaria SF 32/2007

04/03/2007 13:33:33

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PORTARIA 32 SF, DE 27-2-2007
(DO-PE DE 28-2-2007)

ALÍQUOTA
Óleo Diesel

Fazenda divulga a relação de quotas de óleo diesel por empresa, distribuidoras e fornecedoras de Petróleo
As quotas referem-se ao óleo diesel utilizado no transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife, para fins de aplicação da alíquota do ICMS de 8,5% nas operações de março/2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Portaria SF nº 080, de 12-5-2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente, à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR), no limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme artigo 25, I, “i”, 3, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, RESOLVE:
I – A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de março de 2007, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 080, de 12-5-2006;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 32/2007
(inciso I)

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL
DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL (1)

AVC – Auto Viação Cruzeiro Ltda.

18.1.580.0145703-6

10.791.861/0001-99

130.000

IPIRANGA

BOA – Borborema Imperial Transportes Ltda.

18.1.001.0146738-2

10.882.777/0001-80

830.000

SHELL

BOA – Borborema Imperial Transportes Ltda.

18.1.001.0245761-5

10.882.777/0003-42

395.000

SHELL

CAX – Rodoviária Caxangá Ltda.

 _______

41.037.250/0001-83

455.000

IPIRANGA

CAX – Rodoviária Caxangá Ltda.

 _______

41.037.250/0003-45

205.000

IPIRANGA

CDA – Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.

18.1.660.0195894-9

70.227.608/0001-39

630.000

IPIRANGA

360.000 litros

PETROBRAS

270.000 litros

CRT – Cidade do Recife Transportes S/A

18.1.001.0324965-0

03.616.800/0001-20

285.000

PETROBRAS

EME – Empresa Metropolitana Ltda.

18.1.580.0266413-2

10.407.005/0001-97

315.000

PETROBRAS

EME – Empresa Metropolitana Ltda.

10.407.005/0003-59

455.000

PETROBRAS

GLO – Transportadora Globo Ltda.

 _______

12.601.233/0002-00

305.000

IPIRANGA

ITA – Transportadora Itamaracá Ltda.

18.1.171.0169433-0

10.687.226/0001-66

770.000

IPIRANGA

PED – Empresa Pedrosa Ltda.

 _______

09.868.134/0001-01

285.000

IPIRANGA

215.000 litros

TEXACO

70.000 litros

RME – Rodoviária Metropolitana Ltda.

18.1.830.0266737-8

11.704.921/0001-51

495.000

PETROBRAS

ROD – Rodotur Turismo Ltda.

18.1.660.0146715-5

12.790.622/0001-40

170.000

SHELL

SJT – José Faustino e Companhia Ltda.

18.1.080.0175258-4

09.929.134/0001-66

285.000

PETROBRAS

185.000 litros

SHELL

100.000 litros

SPA – Empresa São Paulo Ltda./    

 _______

11.020.294/0001-30

290.000

IPIRANGA

50.000 litros

PETROBRAS

240.000 litros

STA – Auto Viação Santa Cruz Ltda.

 _______

10.817.591/0001-48

195.000

IPIRANGA

TRC – Transportes Coletivos Ltda.

18.1.001.0334136-0

10.934.008/0001-89

250.000

IPIRANGA

130.000 litros

PETROBRAS

120.000 litros

VML – Viação Mirim Ltda.

 _______

08.107.369/0001-00

95.000

IPIRANGA

VRC – Expresso Vera Cruz Ltda.

18.1.580.0151303-3

10.984.821/0001-63

660.000

IPIRANGA

  

Total:

7.500.000

  

(1) Nome empresarial das distribuidoras relacionadas:
• Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
• PETROBRAS Distribuidora S.A.
• Shell Brasil Ltda.
• Chevron Brasil Ltda.

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