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Espírito Santo

Estado cria modelo de requerimento de crédito de ICMS

Portaria -R 8/2007

04/03/2007 13:33:33

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PORTARIA 8-R, DE 23-2-2007
(DO-ES DE 26-2-2007)

CAFÉ
Crédito

Estado cria modelo de requerimento de crédito de ICMS
Este documento deverá ser adotado pelo contribuinte para utilizar o crédito do ICMS recolhido em outras Unidades da Federação nas operações com café cru. Foi revogada Portaria 17-R, de 29-11-2005 (Informativo 48/2005).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAFAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual, considerando o disposto no artigo 300, § 9º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O documento que deverá ser utilizado pelo sujeito passivo para requerer a utilização do crédito relativo ao imposto recolhido em outra Unidade da Federação, nas operações com café cru, quando a SEFAZ tiver solicitado diligência para confirmar a legitimidade do crédito, sem que tenha obtido resposta, transcorrido o prazo de noventa dias, contados da data da solicitação, é o constante do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 17-R, de 29 de novembro de 2005. (José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 8-R, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007

REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL PROVENIENTE DA ENTRADA TRIBUTADA DE CAFÉ CRU
Senhor Gerente Fiscal,
empresa estabelecida na inscrição estadual nº      , CNPJ nº     , tendo transcorrido o prazo de noventa dias da solicitação de diligência para confirmar a legitimidade do crédito relativo ao imposto incidente na entrada de café cru proveniente de                             , apresentada ao Fisco daquela Unidade da Federação, sem que a SEFAZ tenha obtido resposta, vem requerer a utilização do crédito fiscal proveniente da entrada tributada de café cru, neste Estado, no valor de R$ (                    ), conforme processo nº    , de     ./      /    , de acordo com o disposto no artigo 300, § 7º, do RICMS/ES.
A requerente declara que, na hipótese de posterior informação da Unidade da Federação do remetente, sobre a ilegitimidade do crédito lançado, assumirá a responsabilidade pelo pagamento do imposto, atualizado monetariamente, dos juros de mora, da penalidade pela utilização do crédito indevido e demais acréscimos legais, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da respectiva notificação, e que está ciente de que não poderá apresentar novos requerimentos para utilização de créditos fiscais, enquanto não forem sanadas as pendências, inclusive na hipótese de o Fisco ter lavrado auto de infração e ter sido apresentada impugnação ao mesmo.
Nestes termos
Pede deferimento.
                                                   , em              de     de      .
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:

Protocolo 9177

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