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Pernambuco

Fazenda ajusta os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

Portaria SF 33/2007

10/03/2007 20:49:35

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PORTARIA 33 SF, DE 1-3-2007
(DO-PE DE 2-3-2007)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Inaplicabilidade

Fazenda ajusta os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
Este Ato altera a Portaria 83 SF, de 28-4-2004 (Informativo 18/2004), de forma a ajustar o CNAE, relativamente às atividades em que não se aplica o recolhimento antecipado do ICMS nas aquisições, por transferência, de mercadorias provenientes de outros Estados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Resolução IBGE/CONCLA nº 1/2006, publicada no Diário Oficial da União de 5-9-2006, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), que aprovou a nova estrutura dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e a necessidade de atualizar os referidos códigos que constam da Portaria SF nº 83, de 28-4-2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 83, de 28-4-2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
....................................................................................................................................................
c) no caso das alíneas “a” e “b” do mencionado inciso I, sempre que:
1. relativamente à aquisição por transferência entre estabelecimentos do mesmo titular:
....................................................................................................................................................
1.3. na hipótese do subitem 1.2, o contribuinte não seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) em qualquer dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): (NR)
1.3.1 a partir de 1-6-2005: 5121-7/03, 5121-7/09, 5121-7/99, 5131-4/00, 5132-2/01, 5132-2/02, 5132-2/03, 5134-9/00, 5135- 7/00, 5139-0/01, 5139-0/02, 5139-0/03, 5139-0/04, 5139-0/05, 5139-0/06, 5139-0/07, 5139-0/08, 5139-0/09, 5139-0/99, 5211- 6/00, 5212-4/00, 5213-2/01, 5213-2/02, 5214-0/00, 5221-3/01, 5221-3/02, 5222-1/00, 5223-0/00, 5229-9/03 e 5229-9/99 – CNAE-Fiscal, correspondendo, a partir de 1-1-2007, aos códigos 4621- 4/00, 4623-1/08, 4623-1/99, 4631-1/00, 4632-0/01, 4632-0/02, 4632-0/03, 4634-6/01, 4634-6/02, 4634-6/03, 4634-6/99, 4637- 1/01, 4637-1/02, 4637-1/03, 4637-1/04, 4637-1/05, 4637-1/06, 4623-1/09, 4637-1/07, 4639-7/02, 4637-1/99, 4711-3/01, 4711- 3/02, 4712-1/00, 4729-6/99, 4721-1/02, 4721-1/03, 4721-1/04, 4722-9/01 e 4722-9/02 – CNAE; (NR)
1.3.2 a partir de 18-12-2006: 5243-4/01 e 5242-6/01 – CNAE-Fiscal, correspondendo, a partir de 1-1-2007, aos códigos 4753- 9/00 e 4754-7/01 – CNAE; (NR)
....................................................................................................................................................
d) a aquisição da mercadoria for efetuada por:
....................................................................................................................................................
3. contribuinte submetido ao regime de substituição tributária, previsto para veículos automotores novos e veículos novos motorizados, tipo motocicleta, desde que inscrito no CACEPE com os códigos 5010-5/02 e 5041-5/03 – CNAE-Fiscal, correspondendo, a partir de 1-1-2007, aos códigos 4511-1/01 e 4541-2/03 – CNAE; (NR)
....................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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