Pernambuco
PORTARIA
33 SF, DE 1-3-2007
(DO-PE DE 2-3-2007)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Inaplicabilidade
Fazenda
ajusta os códigos da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE)
Este Ato altera a Portaria 83 SF, de 28-4-2004 (Informativo 18/2004), de forma
a ajustar o CNAE, relativamente às atividades em que não se aplica
o recolhimento antecipado do ICMS nas aquisições, por transferência,
de mercadorias provenientes de outros Estados.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Resolução IBGE/CONCLA
nº 1/2006, publicada no Diário Oficial da União de 5-9-2006,
da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) e da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA),
que aprovou a nova estrutura dos códigos da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e a necessidade de atualizar
os referidos códigos que constam da Portaria SF nº 83, de 28-4-2004,
e alterações, que dispõe sobre a sistemática de
antecipação tributária, na aquisição de mercadoria
procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 83, de 28-4-2004, e alterações,
que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária,
na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – A antecipação prevista no inciso I não
se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
....................................................................................................................................................
c) no caso das alíneas “a” e “b” do mencionado
inciso I, sempre que:
1. relativamente à aquisição por transferência entre
estabelecimentos do mesmo titular:
....................................................................................................................................................
1.3. na hipótese do subitem 1.2, o contribuinte não seja inscrito
no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) em qualquer dos
seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE): (NR)
1.3.1 a partir de 1-6-2005: 5121-7/03, 5121-7/09, 5121-7/99, 5131-4/00, 5132-2/01,
5132-2/02, 5132-2/03, 5134-9/00, 5135- 7/00, 5139-0/01, 5139-0/02, 5139-0/03,
5139-0/04, 5139-0/05, 5139-0/06, 5139-0/07, 5139-0/08, 5139-0/09, 5139-0/99,
5211- 6/00, 5212-4/00, 5213-2/01, 5213-2/02, 5214-0/00, 5221-3/01, 5221-3/02,
5222-1/00, 5223-0/00, 5229-9/03 e 5229-9/99 – CNAE-Fiscal, correspondendo,
a partir de 1-1-2007, aos códigos 4621- 4/00, 4623-1/08, 4623-1/99, 4631-1/00,
4632-0/01, 4632-0/02, 4632-0/03, 4634-6/01, 4634-6/02, 4634-6/03, 4634-6/99,
4637- 1/01, 4637-1/02, 4637-1/03, 4637-1/04, 4637-1/05, 4637-1/06, 4623-1/09,
4637-1/07, 4639-7/02, 4637-1/99, 4711-3/01, 4711- 3/02, 4712-1/00, 4729-6/99,
4721-1/02, 4721-1/03, 4721-1/04, 4722-9/01 e 4722-9/02 – CNAE; (NR)
1.3.2 a partir de 18-12-2006: 5243-4/01 e 5242-6/01 – CNAE-Fiscal, correspondendo,
a partir de 1-1-2007, aos códigos 4753- 9/00 e 4754-7/01 – CNAE;
(NR)
....................................................................................................................................................
d) a aquisição da mercadoria for efetuada por:
....................................................................................................................................................
3. contribuinte submetido ao regime de substituição tributária,
previsto para veículos automotores novos e veículos novos motorizados,
tipo motocicleta, desde que inscrito no CACEPE com os códigos 5010-5/02
e 5041-5/03 – CNAE-Fiscal, correspondendo, a partir de 1-1-2007, aos códigos
4511-1/01 e 4541-2/03 – CNAE; (NR)
....................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo
de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)
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