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Distrito Federal

Portaria SF 14/2007

10/03/2007 20:49:35

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PORTARIA 14 SF, DE 1-3-2007
(DO-DF DE 5-3-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Lâmina de Barbear

Distrito Federal exclui o Paraná da substituição tributária com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro
Este Ato incorpora as disposições do Protocolo ICMS 35/2006 (Informativo 42/2006) e altera a Portaria 864 SEF, de 20-12-2002 (Informativo 53/2002), com efeitos retroativos a 16-10-2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Protocolo ICMS nº 35, de 6 de outubro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido o § 3º ao artigo 1º da Portaria nº 864, de 20 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art.1º – .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 3º – Fica excluído das disposições desta Portaria o Estado do Paraná (Protocolo ICMS nº 35/2006).”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Tacca Junior)

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