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Distrito Federal

Alfândega do Porto de São Francisco do Sul (SC) disciplina a retificação da DI nos casos de desdobramento do conhecimento de transporte

Portaria ALF/SFS 19/2007

10/03/2007 20:49:36

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PORTARIA 19 ALF/SFS, DE 5-3-2007
(DO-U DE 6-3-2007)

DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – DI
Retificação

Alfândega do Porto de São Francisco do Sul (SC) disciplina a retificação da DI nos casos de desdobramento do conhecimento de transporte
O importador ou seu representante legal deve solicitar o desdobramento e a retificação no setor de despachos de importação. Essas novas regras devem ser observadas a partir de 11-3-2007.

O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com a redação dada pela Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – A autorização de desdobramento de conhecimento de transporte no curso da conferência aduaneira, nos casos de reclassificação tarifária com necessidade de inclusão de adição, nos termos da Notícia Siscomex nº 32/99, quando decorrente de exigência fiscal, será de competência do Supervisor da Equipe de importação.
Art. 2º – O AFRF responsável pelo despacho que necessita do desdobramento deverá registrar exigência no Siscomex.
Art. 3º – O importador ou seu representante legal deve apresentar solicitação de desdobro e retificação, assinada, no Setor de Despachos de Importação, sendo a mesma protocolada no SISPROT.
§ 1º – Recebida a solicitação, o Supervisor da Equipe de Importação procederá a disponibilização do NIC no sistema Presença de Carga (MAN-Presen) anotando no campo justificativa a expressão “DESDOBRO” seguida do número do protocolo SISPROT.
§ 2º – Protocolo do Setor de Despachos de Importação dará ciência ao importador da disponibilização do NIC e retornará ao Supervisor da Equipe de Importação para aguardar registro da nova declaração de importação.
Art. 4º – A Declaração de Importação, DI, decorrente do desdobro será recepcionada diretamente pelo protocolo do Setor de Despachos de Importação, e encaminhada ao Supervisor da Equipe de Importação, que procederá à distribuição para o AFRF responsável pelo despacho da DI original.
Art. 5º – Após a conclusão da conferência e da devolução dos documentos originais ao importador o protocolo do Setor de Despachos de Importação fará a juntada da solicitação de retificação à DI resultante do desdobro no SISPROT.
Art. 6º – A DI decorrente do desdobro será encaminhada para o Setor de Manifesto para anotações.
§ 1º – Ultimadas as anotações pertinentes, o Setor de Manifesto encaminhará a DI para o arquivamento.
Art. 7º – Os procedimentos descritos nos artigos anteriores poderão ser repetidos para um mesmo despacho caso seja constada necessidade de inclusão de nova adição após o desdobramento original.
Art. 8º – Os desdobramentos de conhecimento, decorrentes de solicitação do importador, em qualquer caso, deverão ser formalizados em processo administrativo e encaminhados ao Chefe da SAANA.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor 5 (cinco) dias após sua publicação. (Marco Antonio Franco)

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