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Minas Gerais

Portaria SUTRI 3/2007

10/03/2007 20:49:36

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PORTARIA 3 SUTRI, DE 28-2-2007
(DO-MG DE 1-3-2007)
– c/Republ. no D. Oficial de 6-3-2007 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Minas Gerais republica a Portaria que fixa valores da substituição tributária nas operações com água mineral
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com água mineral ou potável, com efeitos no período de 1-3 a 30-6-2007.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de março de 2007 a 30 de junho de 2007, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2007. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 3/2007)

Notas:
1. para copos com embalagem superior a 320ml, considerar o valor do volume equivalente ao das embalagens PET/PP;

2. para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente ou lançados no mercado após a publicação desta Portaria, será considerado o valor da embalagem correspondente na coluna “outras”.

NOTA COAD: Em razão desta republicação, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem o texto da Portaria 3 SUTRI/2007 divulgado no Fascículo 09/2007.

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