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Trabalho e Previdência

Regulamentadas normas de Trabalho em Teleatendimento e

Portaria SIT-DSST 9/2007

10/04/2007 21:31:46

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PORTARIA 9 SIT-DSST, DE 30-3-2007
(DO-U DE 2-4-2007)

TELEATENDIMENTO
Aprovação de Normas

Regulamentadas normas de Trabalho em Teleatendimento e Telemarketing

O referido Ato aprovou o Anexo II da Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que trata do Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing, de aplicação obrigatória a todos os empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa e empresa de pequeno porte.
A NR-17 aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), é uma norma que dispõe sobre Ergonomia e visa estabelecer parâmetros que permitam adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
O Anexo II da NR-17 estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
O disposto neste Anexo aplica-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes, para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.
Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.
O Anexo II da NR-17 definiu as condições de trabalho relativas ao: Mobiliário do Posto de Trabalho; Equipamentos dos Postos de Trabalho; Condições Ambientais de Trabalho; Organização do Trabalho; Capacitação dos Trabalhadores; Condições Sanitárias de Conforto; Programas de Saúde Ocupacional e de Prevenção de Riscos Ambientais e Pessoas com Deficiência.
Cabe ressaltar que a vigência dessas normas obedecerá prazos diferenciados conforme previsto no Anexo II.

NOTA COAD: A íntegra da Portaria 9 SIT-DSST/2007 encontra-se disponível no Portal COAD – Download – Trabalho.

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