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Trabalho e Previdência

CHECKOUT

Portaria SIT-DSST 8/2007

10/04/2007 21:31:46

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PORTARIA 8 SIT-DSST, DE 30-3-2007
(DO-U DE 2-4-2007)

OPERADORES DE CHECKOUT
Aprovação de Normas

Aprovadas normas que tratam condições de Trabalho dos Operadores de Checkout

O referido Ato aprovou o Anexo I da Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que trata do Trabalho dos Operadores de Checkout, de aplicação obrigatória a todos os empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa e empresa de pequeno porte.
A NR-17 é uma norma que dispõe sobre Ergonomia e visa estabelecer parâmetros que permitam adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Já o Anexo I da NR-17 determinou diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos Operadores de Checkout visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.
Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de auto-serviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista.
O Anexo I da NR-17 definiu normas relativas: a) Objetivo e Campo de Aplicação; b) Posto de Trabalho; c) Manipulação de Mercadorias; d) Organização do Trabalho; e) Aspectos Psicossociais do Trabalho; e f) Informação e Formação dos Trabalhadores.
Cabe ressaltar que a vigência dessas normas obedecerá a prazos diferenciados conforme previsto no Anexo I.

NOTA COAD: A íntegra da Portaria 8 SIT-DSST/2007 encontra-se disponível no Portal COAD – Download – Trabalho.

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