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Trabalho e Previdência

Aprovadas normas que tratam sobre Segurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e outros Artefatos Pirotécnicos

Portaria SIT-DSST 7/2007

10/04/2007 21:31:46

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PORTARIA 7 SIT-DSST, DE 30-3-2007
(DO-U DE 2-4-2007)

SEGURANÇA E SAÚDE NA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E OUTROS ARTEFATOS PIROTÉCNICOS
Aprovação de Normas

Aprovadas normas que tratam sobre Segurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e outros Artefatos Pirotécnicos

O referido Ato aprovou o Anexo I da Norma Regulamentadora 19 (NR-19), que trata da Segurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e outros Artefatos Pirotécnicos, definindo normas relativas às Instalações, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, Responsabilidade Técnica, Locais de Trabalho, Transporte Interno, Proteção Individual, Acesso aos Estabelecimentos Destruição de Resíduos, Higiene e Conforto no Trabalho, Formação de Trabalhadores, Acidentes de Trabalho e Controle de Qualidade.
A NR-19, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), determina critérios relativos ao depósito, manuseio e armazenagem de explosivos.
O Anexo I da NR-19 aplica-se a todos os estabelecimentos de fabricação e comercialização de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte.
No campo de aplicação desta norma incluem-se as unidades de produção de pólvora negra, alumínio para pirotecnia e produtos intermediários destinados à fabricação de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos.
O Anexo I da NR-19 estabeleceu, ainda, que todos os acidentes e incidentes envolvendo materiais explosivos ocorridos na empresa devem ser comunicados em até 48 horas aos sindicatos das categorias profissional e econômica, à Delegacia Regional do Trabalho no Estado ao qual pertence o estabelecimento e ao Exército Brasileiro.
A exigência do cumprimento das obrigações estabelecidas no Anexo I se dará no prazo de 180 dias.

NOTA COAD: A íntegra da Portaria 7 SIT-DSST/2007 encontra-se disponível no Portal COAD – Download – Trabalho.

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