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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio cria roteiro para fiscalização de estabelecimentos que mantenham caça-níqueis

Portaria F/CLF 600/2007

06/05/2007 00:19:03

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PORTARIA 600 F/CLF, DE 13-4-2007
(DO-MRJ DE 16-4-2007)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Proibição de Caça-níqueis – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio cria roteiro para fiscalização de estabelecimentos que mantenham caça-níqueis
Esta Portaria padroniza os procedimentos a serem adotados pelas Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização para aplicação do Decreto 27.791, de 10-4-2007 (Fascículo 15/2007), que determinou a suspensão e, posteriormente, a cassação do alvará de licença do estabelecimento que mantiver máquinas de jogo conhecidas como caça-níqueis.

O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando o disposto no Decreto nº 27.791, de 10 de abril de 2007;
Considerando a necessidade de unificação dos procedimentos relativos à aplicação do Decreto nº 27.791, de 10 de abril de 2007;
Considerando a necessidade de padronização de modelos dos documentos expedidos pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, RESOLVE:
Art. 1º – A fiscalização de que trata o Decreto nº 27.791, de 10 de abril de 2007, será feita rotineiramente no âmbito das demais ações das Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização (IRLFs) e prioritariamente a partir de reclamações chegadas ao sistema de Ouvidoria e de informações fornecidas pelas autoridades competentes.
Art. 2º – A constatação da existência de máquina(s) denominada(s) “caça-níqueis” nos estabelecimentos licenciados no Município ensejará a expedição, pela autoridade fiscal, de notificação, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único – A IRLF autuará processo para acompanhamento da ação fiscal, do qual deverá constar:
a) A notificação expedida;
b) O registro de ocorrência, se houver;
c) Outros documentos pertinentes, se houver.
Art. 3º – Transcorridos 15 (quinze) dias desde a notificação mencionada no artigo 2º desta Portaria, deverá ser efetuada nova vistoria, para a constatação do cumprimento da notificação.
§ 1º – Constatado o cumprimento da notificação, tendo a(s) máquina(s) denominada(s) caça-níqueis sido retirada(s) do estabelecimento, o fato deverá ser anotado e o processo deverá ser encaminhado para arquivamento.
§ 2º – Constatada a manutenção das máquinas caça-níqueis no interior do estabelecimento, o Diretor da IRLF determinará a continuidade da ação fiscal, observando o que se segue:
a) expedição de Edital de Interdição do equipamento, na forma do modelo constante do Anexo II desta Portaria;
b) autuação por descumprimento de edital.
§ 3º – Após a emissão de 3 (três) autos de infração, por descumprimento do Edital de Interdição, o Diretor da IRLF deverá encaminhar Notitia Criminis ao Ministério Público, informando a ocorrência de crime de desobediência, com base no artigo 330 do Código Penal.
Art. 4º – Se oferecida defesa em face da determinação decorrente do Decreto nº 27.791/2007, o Diretor da IRLF analisará a defesa apresentada, rejeitando-a, se for o caso, por se tratar de equipamento não previsto na legislação em vigor e não legalizável em estabelecimentos daquela natureza, por força do Decreto 27.791/2007, ou submetendo-a à Procuradoria Geral do Município nos casos de ações judiciais ou outras questões de ordem jurídica.
Art. 5º – Se houver registro de ocorrência lavrado pela autoridade competente juntado ao processo administrativo, o Diretor da IRLF determinará, conforme inciso I do artigo 1º do Decreto 27.791/2007, a emissão de Edital de Suspensão do funcionamento do estabelecimento, por 30 (trinta) dias, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III desta Portaria.
§ 1º – Caso o estabelecimento não observe a suspensão de funcionamento determinada, deverá ser encaminhada Notitia Criminis ao Ministério Público, informando a ocorrência de crime de desobediência, como previsto no artigo 330 do Código Penal.
§ 2º – Persistindo a irregularidade após o período da suspensão, deverá ser submetida à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização a propositura de cassação do alvará do estabelecimento, de acordo com o inciso II do artigo 1º do Decreto 27.791/2007.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Felipe Gomes – Coordenador de Licenciamento e Fiscalização)

ANEXO I
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO

O DIRETOR DA ____ ª INSPETORIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que, conforme o disposto no Decreto nº 27.791, de 10 de abril de 2007, os estabelecimentos que mantiverem em seu interior máquinas denominadas caça-níqueis, ainda que gratuitamente, ou mesmo pertencentes a terceiros, estarão sujeitos à suspensão do funcionamento por 30 (trinta) dias ou à cassação do Alvará de Licença para Estabelecimento, nas reincidências, ou se for constatada, a qualquer tempo, a utilização dos dispositivos por menor de 18 anos, e

NOTIFICA

_____________________________________________, localizada na ________________________________________, Inscrição Municipal ______________, CNPJ _______________, a retirar imediatamente o equipamento do interior do estabelecimento e concede-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, se assim o desejar, em atendimento ao princípio constitucional contido no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, a qual deverá ser apresentada na ___ ª Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização, localizada na __________ ____________________________________________.
O não cumprimento do presente edital ensejará o encaminhamento de Notícia-crime ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para as providências relativas à ocorrência de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
Rio de Janeiro, ___/_______/2007.
_____________________
Diretor da ___ª IRLF
Relatório de Ação Fiscal (RAF):
( ) Ouvidoria/Tele-ordem
( ) Informação de autoridades
( ) ex officio

ANEXO II
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

EDITAL

O DIRETOR DA _____ª INSPETORIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 27.791/2007, e em razão da permanência de máquinas denominadas caça-níqueis no estabelecimento _________________________________, IM _______ _______________, CNPJ ________________________, localizado na ___________________________________________,

ORDENA A INTERDIÇÃO IMEDIATA DO REFERIDO EQUIPAMENTO

e informa que a desobediência ao presente edital acarretará multas diárias de R$ 438,83 (quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), de acordo com o item 3 do inciso II do artigo 123 da Lei 691/84, com nova redação dada pela Lei 1.991/93, c/c a Lei nº 3.145/2000, além de encaminhamento de Notícia-Crime ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para as providências relativas à ocorrência de crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
Rio de Janeiro, ___ de __________ de 2007.
_______________________
Diretor da ____ª IRLF

ANEXO III
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

EDITAL

SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

O DIRETOR DA ____ INSPETORIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo sido constatado que o estabelecimento continua mantendo em seu interior máquinas denominadas caça-níqueis, que constitui infração ao determinado pelo Decreto nº 27.791, de 10 de abril de 2007,

DETERMINA A PARALISAÇÃO IMEDIATA,

pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta data, de toda e qualquer atividade exercida por _________________ _____________________________________________ , Inscrição Municipal _______________ , CNPJ _________________, localizada na ________________________________________ ________________ .
O não cumprimento do presente edital ensejará o encaminhamento de Notícia-crime ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para as providências relativas à ocorrência de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
Em ___ de ________ de 2007.
___________________________

Diretor da ____ª IRLF

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