Rio de Janeiro
PORTARIA
600 F/CLF, DE 13-4-2007
(DO-MRJ DE 16-4-2007)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Proibição de Caça-níqueis Município do Rio de
Janeiro
Prefeitura do Rio cria roteiro para fiscalização de estabelecimentos
que mantenham caça-níqueis
Esta Portaria
padroniza os procedimentos a serem adotados pelas Inspetorias Regionais de Licenciamento
e Fiscalização para aplicação do Decreto 27.791, de 10-4-2007
(Fascículo 15/2007), que determinou a suspensão e, posteriormente,
a cassação do alvará de licença do estabelecimento que mantiver
máquinas de jogo conhecidas como caça-níqueis.
O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando o disposto no Decreto nº 27.791, de 10 de abril de 2007;
Considerando a necessidade de unificação dos procedimentos relativos
à aplicação do Decreto nº 27.791, de 10 de abril de
2007;
Considerando a necessidade de padronização de modelos dos documentos
expedidos pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º A fiscalização de que trata o
Decreto nº 27.791, de 10 de abril de 2007, será feita rotineiramente
no âmbito das demais ações das Inspetorias Regionais de Licenciamento
e Fiscalização (IRLFs) e prioritariamente a partir de reclamações
chegadas ao sistema de Ouvidoria e de informações fornecidas pelas
autoridades competentes.
Art. 2º A constatação da existência
de máquina(s) denominada(s) caça-níqueis nos estabelecimentos
licenciados no Município ensejará a expedição, pela autoridade
fiscal, de notificação, conforme modelo constante do Anexo I desta
Portaria.
Parágrafo único A IRLF autuará processo para acompanhamento
da ação fiscal, do qual deverá constar:
a) A notificação expedida;
b) O registro de ocorrência, se houver;
c) Outros documentos pertinentes, se houver.
Art. 3º Transcorridos 15 (quinze) dias desde a
notificação mencionada no artigo 2º desta Portaria, deverá
ser efetuada nova vistoria, para a constatação do cumprimento da notificação.
§ 1º Constatado o cumprimento da notificação,
tendo a(s) máquina(s) denominada(s) caça-níqueis sido retirada(s)
do estabelecimento, o fato deverá ser anotado e o processo deverá
ser encaminhado para arquivamento.
§ 2º Constatada a manutenção das máquinas
caça-níqueis no interior do estabelecimento, o Diretor da IRLF determinará
a continuidade da ação fiscal, observando o que se segue:
a) expedição de Edital de Interdição do equipamento, na
forma do modelo constante do Anexo II desta Portaria;
b) autuação por descumprimento de edital.
§ 3º Após a emissão de 3 (três) autos de
infração, por descumprimento do Edital de Interdição, o
Diretor da IRLF deverá encaminhar Notitia Criminis ao Ministério
Público, informando a ocorrência de crime de desobediência, com
base no artigo 330 do Código Penal.
Art. 4º Se oferecida defesa em face da determinação
decorrente do Decreto nº 27.791/2007, o Diretor da IRLF analisará
a defesa apresentada, rejeitando-a, se for o caso, por se tratar de equipamento
não previsto na legislação em vigor e não legalizável
em estabelecimentos daquela natureza, por força do Decreto 27.791/2007,
ou submetendo-a à Procuradoria Geral do Município nos casos de ações
judiciais ou outras questões de ordem jurídica.
Art. 5º Se houver registro de ocorrência lavrado
pela autoridade competente juntado ao processo administrativo, o Diretor da
IRLF determinará, conforme inciso I do artigo 1º do Decreto 27.791/2007,
a emissão de Edital de Suspensão do funcionamento do estabelecimento,
por 30 (trinta) dias, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III desta
Portaria.
§ 1º Caso o estabelecimento não observe a suspensão
de funcionamento determinada, deverá ser encaminhada Notitia Criminis
ao Ministério Público, informando a ocorrência de crime de
desobediência, como previsto no artigo 330 do Código Penal.
§ 2º Persistindo a irregularidade após o período
da suspensão, deverá ser submetida à Coordenação de
Licenciamento e Fiscalização a propositura de cassação do
alvará do estabelecimento, de acordo com o inciso II do artigo 1º
do Decreto 27.791/2007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Felipe Gomes Coordenador de Licenciamento
e Fiscalização)
ANEXO I
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR DA ____ ª INSPETORIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que, conforme o disposto no Decreto nº 27.791, de 10 de abril de 2007, os estabelecimentos que mantiverem em seu interior máquinas denominadas caça-níqueis, ainda que gratuitamente, ou mesmo pertencentes a terceiros, estarão sujeitos à suspensão do funcionamento por 30 (trinta) dias ou à cassação do Alvará de Licença para Estabelecimento, nas reincidências, ou se for constatada, a qualquer tempo, a utilização dos dispositivos por menor de 18 anos, e
NOTIFICA
_____________________________________________, localizada na ________________________________________,
Inscrição Municipal ______________, CNPJ _______________, a retirar
imediatamente o equipamento do interior do estabelecimento e concede-lhe o prazo
de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, se assim o desejar, em atendimento
ao princípio constitucional contido no inciso LV do artigo 5º da Constituição
Federal, a qual deverá ser apresentada na ___ ª Inspetoria Regional
de Licenciamento e Fiscalização, localizada na __________ ____________________________________________.
O não cumprimento do presente edital ensejará o encaminhamento de
Notícia-crime ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,
para as providências relativas à ocorrência de crime de desobediência
previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
Rio de Janeiro, ___/_______/2007.
_____________________
Diretor da ___ª IRLF
Relatório de Ação Fiscal (RAF):
( ) Ouvidoria/Tele-ordem
( ) Informação de autoridades
( ) ex officio
ANEXO II
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
EDITAL
O DIRETOR DA _____ª INSPETORIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 27.791/2007, e em razão da permanência de máquinas denominadas caça-níqueis no estabelecimento _________________________________, IM _______ _______________, CNPJ ________________________, localizado na ___________________________________________,
ORDENA A INTERDIÇÃO IMEDIATA DO REFERIDO EQUIPAMENTO
e informa que a desobediência ao presente edital acarretará multas
diárias de R$ 438,83 (quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta
e três centavos), de acordo com o item 3 do inciso II do artigo 123 da
Lei 691/84, com nova redação dada pela Lei 1.991/93, c/c a Lei nº 3.145/2000,
além de encaminhamento de Notícia-Crime ao Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro, para as providências relativas à ocorrência
de crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
Rio de Janeiro, ___ de __________ de 2007.
_______________________
Diretor da ____ª IRLF
ANEXO III
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
EDITAL
SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO
O DIRETOR DA ____ INSPETORIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo sido constatado que o estabelecimento continua mantendo em seu interior máquinas denominadas caça-níqueis, que constitui infração ao determinado pelo Decreto nº 27.791, de 10 de abril de 2007,
DETERMINA A PARALISAÇÃO IMEDIATA,
pelo
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta data, de toda e qualquer
atividade exercida por _________________ _____________________________________________
, Inscrição Municipal _______________ , CNPJ _________________, localizada
na ________________________________________ ________________ .
O não cumprimento do presente edital ensejará o encaminhamento de
Notícia-crime ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,
para as providências relativas à ocorrência de crime de desobediência
previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
Em ___ de ________ de 2007.
___________________________
Diretor da ____ª IRLF
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