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Distrito Federal

Fazenda define prazo para utilização da Agênci@Net

Portaria SF 33/2007

06/05/2007 00:19:02

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PORTARIA 33 SF, DE 12-4-2007
(DO-DF DE 16-4-2007)

FISCALIZAÇÃO
Serviço Interativo de Atendimento Virtual

Fazenda define prazo para utilização da Agênci@Net
Foram relacionados os serviços que serão solicitados e atendidos pela internet exclusivamente, a partir de 2-5-2007, pelo Serviço Interativo de Atendimento Virtual Agênci@Net. Este Ato revoga a Portaria 214 SF, de 19-7-2006 (Informativo 30/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – A partir de 2 de maio de 2007, os serviços abaixo relacionados serão solicitados e atendidos exclusivamente pela Agênci@Net:
I – alteração de dados relativos ao responsável contábil;
II – concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
III – autorização de Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 214, de 19 de julho de 2006. (Luiz Tacca Junior)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 7º do Decreto 25.223, de 15-10-2004, estabelece que o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal editará atos complementares quanto à obrigatoriedade de utilização dos serviços atendidos pela Agênci@Net e ao cronograma de implantação da obrigatoriedade.

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