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Legislação Comercial

Secretaria disciplina o funcionamento temporário de alguns pontos de atendimento

Portaria RFB 4070/2007

06/05/2007 00:18:48

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PORTARIA 4.070 RFB, DE 2-5-2007
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)

RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Atendimento ao Público

Secretaria disciplina o funcionamento temporário de alguns pontos de atendimento

Este Ato estabelece regras de transição relativas à atuação da RFB em locais onde foram extintas unidades das antigas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária em virtude da organização administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
De acordo com a Portaria, os Superintendentes da Receita Federal do Brasil poderão, no âmbito de sua jurisdição, autorizar o funcionamento temporário de pontos de atendimento da RFB nos locais mencionados anteriormente.
No ato autorizativo, além de outras informações necessárias, constarão:
a) o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou a Agência da Receita Federal do Brasil (ARF) ao qual se vincula o ponto de atendimento temporário;
b) o endereço e o horário de funcionamento do ponto de atendimento temporário;
c) a identificação do servidor supervisor do ponto de atendimento temporário.

O prazo máximo de funcionamento do ponto de atendimento temporário é de 180 dias contados a partir de 2-5-2007.

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