Legislação Comercial
PORTARIA
4.070 RFB, DE 2-5-2007
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)
RFB SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Atendimento ao Público
Secretaria disciplina o funcionamento temporário de alguns pontos de atendimento
Este Ato estabelece regras de transição relativas à atuação
da RFB em locais onde foram extintas unidades das antigas Secretaria da Receita
Federal e Secretaria da Receita Previdenciária em virtude da organização
administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
De acordo com a Portaria, os Superintendentes da Receita Federal do Brasil poderão,
no âmbito de sua jurisdição, autorizar o funcionamento temporário
de pontos de atendimento da RFB nos locais mencionados anteriormente.
No ato autorizativo, além de outras informações necessárias,
constarão:
a) o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou a Agência da Receita
Federal do Brasil (ARF) ao qual se vincula o ponto de atendimento temporário;
b) o endereço e o horário de funcionamento do ponto de atendimento
temporário;
c) a identificação do servidor supervisor do ponto de atendimento
temporário.
O prazo máximo
de funcionamento do ponto de atendimento temporário é de 180 dias
contados a partir de 2-5-2007.
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