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Trabalho e Previdência

Previdência Social estabelece normas relativas à comprovação do exercício da atividade rural para fins de concessão de benefício

Portaria MPS 170/2007

06/05/2007 00:18:48

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PORTARIA 170 MPS, DE 25-4-2007
(DO-U DE 27-4-2007)

TRABALHADOR RURAL
Exercício da Atividade

Previdência Social estabelece normas relativas à comprovação do exercício da atividade rural para fins de concessão de benefício

O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, através deste Ato, determinou, dentre outras normas, que para efeito de benefício, a comprovação do exercício da atividade do empregado rural, desenvolvida a partir de 1-7-94, será feita com base nos dados constantes do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
A Portaria 170 MPS/2007 estabeleceu que o trabalhador rural empregado poderá apresentar documentos comprobatórios de dados divergentes daqueles constantes do CNIS, no que se refere à inclusão, exclusão ou retificação de informações a seu respeito.
A referida Portaria revogou a Portaria 4.273 MPAS, de 12-12-97 (Informativo 51/97).

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