Trabalho e Previdência
PORTARIA
170 MPS, DE 25-4-2007
(DO-U DE 27-4-2007)
TRABALHADOR RURAL
Exercício da Atividade
Previdência Social estabelece normas relativas à comprovação do exercício da atividade rural para fins de concessão de benefício
O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, através deste Ato, determinou,
dentre outras normas, que para efeito de benefício, a comprovação
do exercício da atividade do empregado rural, desenvolvida a partir de
1-7-94, será feita com base nos dados constantes do CNIS Cadastro
Nacional de Informações Sociais.
A Portaria 170 MPS/2007 estabeleceu que o trabalhador rural empregado poderá
apresentar documentos comprobatórios de dados divergentes daqueles constantes
do CNIS, no que se refere à inclusão, exclusão ou retificação
de informações a seu respeito.
A referida Portaria revogou a Portaria 4.273 MPAS, de 12-12-97 (Informativo
51/97).
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