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Trabalho e Previdência

RFB estabelece normas para funcionamento temporário de pontos de atendimento de suas Secretarias

Portaria RFB 4070/2007

06/05/2007 00:18:48

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PORTARIA 4.070 RFB, DE 2-5-2007
(DO-U – EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)

RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Funcionamento Temporário

RFB estabelece normas para funcionamento temporário de pontos de atendimento de suas Secretarias

Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil poderão, no âmbito de sua jurisdição, autorizar o funcionamento temporário de pontos de atendimento da RFB em locais nos quais foram extintas unidades das antigas Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária.
No ato autorizativo, além de outras informações necessárias, constarão o CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte ou a ARF – Agência da Receita Federal do Brasil ao qual se vincula o ponto de atendimento temporário; o endereço e o horário de funcionamento do ponto de atendimento temporário; a identificação do servidor supervisor do ponto de atendimento temporário.
A Portaria 4.070 RFB/2007 estabeleceu ainda que o prazo máximo de funcionamento do ponto de atendimento temporário é de 180 dias contados a partir de 2-5-2007.

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