Trabalho e Previdência
PORTARIA
4.070 RFB, DE 2-5-2007
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)
RFB SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Funcionamento Temporário
RFB estabelece normas para funcionamento temporário de pontos de atendimento de suas Secretarias
Os
Superintendentes da Receita Federal do Brasil poderão, no âmbito de
sua jurisdição, autorizar o funcionamento temporário de pontos
de atendimento da RFB em locais nos quais foram extintas unidades das antigas
Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária.
No ato autorizativo, além de outras informações necessárias,
constarão o CAC Centro de Atendimento ao Contribuinte ou a ARF
Agência da Receita Federal do Brasil ao qual se vincula o ponto de atendimento
temporário; o endereço e o horário de funcionamento do ponto
de atendimento temporário; a identificação do servidor supervisor
do ponto de atendimento temporário.
A Portaria 4.070 RFB/2007 estabeleceu ainda que o prazo máximo de funcionamento
do ponto de atendimento temporário é de 180 dias contados a partir
de 2-5-2007.
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