Legislação Comercial
PORTARIA
523 SRF, DE 27-4-2007
(DO-U DE 30-4-2007)
SRF SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Atendimento ao Público
Contribuinte poderá agendar serviços da SRF pela internet
O acesso
ao agendamento pela internet será feito através do portal do atendimento
virtual e-CAC. Em cada agendamento será possível incluir serviços
relacionados a um único contribuinte e só poderão ser escolhidos
dois serviços diferentes por representante do mesmo contribuinte.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e IV do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, RESOLVE:
Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas
poderão agendar, mediante acesso ao sítio da Secretaria da Receita
Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br,
atendimento de serviços nas unidades deste Órgão.
§ 1º As unidades da SRF disponibilizarão para agendamento,
no mínimo, os serviços abaixo relacionados:
I Comprovação de liquidação de débitos
Pessoa Física (Cobrança PF Regularização CCPF);
II Certidão Negativa de Débitos Pessoa Física (CND
PF);
III Negociação da forma de parcelamento e emissão dos
formulários Pessoa Física (Parcelamento PF Negociação);
IV Retificação de Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (DARF) Pessoa Física (Redarf PF);
V Atendimento a débitos declarados em DCTF (Cobrança PJ
Regularização FISCEL);
VI Certidão Negativa de Débitos Pessoa Jurídica
(CND PJ);
VII Negociação da forma de parcelamento e emissão dos
formulários Pessoa Jurídica (Parcelamento PJ Negociação).
§ 2º Observado o disposto no § 1º, cada unidade da
SRF estabelecerá a forma de atendimento, bem assim demais serviços
que poderão ser agendados, de acordo com as peculiaridades locais.
Art. 2º O acesso ao agendamento pela Internet será
feito através do portal do atendimento virtual e-CAC, conforme segue:
I por meio de Certificação Digital do contribuinte;
II sem Certificação Digital, com o preenchimento dos seguintes
campos adicionais:
número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante ou do
próprio contribuinte;
número do CPF ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
contribuinte para quem será prestado o serviço.
1. no caso de informação do número do CPF, será solicitada
a data de nascimento;
2. no caso de informação do número do CNPJ, será solicitado
o número do CPF do responsável pela pessoa jurídica que consta
no CNPJ.
III para ambos os casos, as seguintes informações serão
solicitadas:
a) unidade da federação (UF) na qual deseja agendar um atendimento;
b) unidade de atendimento da SRF na qual deseja agendar um atendimento;
c) o serviço para o qual deseja agendar um atendimento.
Art. 3º Em cada agendamento será possível
incluir serviços relacionados a um único contribuinte e só poderão
ser escolhidos dois serviços diferentes por representante do mesmo contribuinte.
Parágrafo único O número do CPF do representante e o número
do CPF/CNPJ do contribuinte representado só poderá constar de, no
máximo, duas senhas de atendimento para um mesmo dia.
Art. 4º A data escolhida para o atendimento deve
ser, no mínimo, a data da solicitação acrescida de mais um dia
útil.
Parágrafo único No caso de agendamentos realizados após
as 21 horas (horário de Brasília), a data escolhida para o atendimento
deverá ser, no mínimo, a data da solicitação acrescida de
mais dois dias úteis.
Art. 5º Na impossibilidade de comparecimento no
horário previamente agendado, o contribuinte poderá cancelar a senha
de atendimento por meio do sítio da SRF na Internet.
Parágrafo único O cancelamento somente poderá ser efetuado
até as 21 horas (horário de Brasília) do dia anterior à
data escolhida para o atendimento.
Art. 6º O não comparecimento do contribuinte
ou de seu representante para o atendimento na unidade da SRF, na data e no horário
agendados, por duas vezes no período de seis meses, implicará o bloqueio
do agendamento pela internet para este contribuinte por trinta dias, contados
da segunda ocorrência.
Parágrafo único Na hipótese de que trata o caput,
mediante justificativa fundamentada, o chefe da unidade de atendimento da SRF
poderá desbloquear o acesso do contribuinte ao agendamento pela Internet.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA: Os endereços da SRF poderão ser obtidos no Fascículo 8.1 do Manual das Obrigações Fiscais.
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