Trabalho e Previdência
PORTARIA
523 SRF, DE 27-4-2007
(DO-U DE 30-4-2007)
SERVIÇOS DA SRF
Agendamento Via Internet
Serviços da SRF poderão ser agendados por meio da internet
Esta Portaria dispõe que as pessoas físicas e jurídicas poderão
agendar, mediante acesso ao sítio da SRF Secretaria da Receita Federal
na internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br,
atendimento de serviços nas unidades deste Órgão.
Dentre outros, poderão ser agendados seguintes serviços:
Atendimento a débitos declarados em DCTF (Cobrança PJ
Regularização FISCEL);
Certidão Negativa de Débitos Pessoa Jurídica (CND
PJ);
Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários
Pessoa Jurídica (Parcelamento PJ Negociação).
O acesso ao agendamento pela internet será feito através do portal
do atendimento virtual e-CAC.
Em cada agendamento será possível incluir serviços relacionados
a um único contribuinte e só poderão ser escolhidos 2 serviços
diferentes por representante do mesmo contribuinte.
A data escolhida para o atendimento deve ser, no mínimo, a data da solicitação
acrescida de mais 1 dia útil.
No caso de agendamentos realizados após as 21 horas (horário de Brasília),
a data escolhida para o atendimento deverá ser, no mínimo, a data
da solicitação acrescida de mais 2 dias úteis.
A Portaria 523 SRF/2007 estabeleceu que na impossibilidade de comparecimento
no horário previamente agendado, o contribuinte poderá cancelar a
senha de atendimento por meio da internet que poderá ser efetuado até
as 21 horas do dia anterior à data escolhida para o atendimento.
O não comparecimento do contribuinte ou de seu representante para o atendimento
na unidade da SRF, na data e no horário agendados, por 2 vezes no período
de 6 meses, implicará o bloqueio do agendamento pela internet para este
contribuinte por 30 dias, contados da segunda ocorrência.
O referido
Ato definiu, ainda, que mediante justificativa fundamentada, o chefe da unidade
de atendimento da SRF poderá desbloquear o acesso do contribuinte ao agendamento
pela internet.
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