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ADENE fixa critérios para requerimento de isenção do IOF em projetos no Nordeste

Portaria ADENE 45/2007

02/05/2007 17:02:48

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PORTARIA 45 ADENE, DE 4-4-2007
(DO-U DE 9-4-2007)

IOF
Isenção

ADENE fixa critérios para requerimento de isenção do IOF em projetos no Nordeste

A ADENE, por meio desta Portaria, regula a elaboração, o exame e a aprovação de projetos voltados para o desenvolvimento da Região Nordeste, para fins de isenção do IOF de que trata o artigo 4º da Lei 9.808, de 20-7-99 (Informativo 29/99). Segundo aquele dispositivo legal, serão concedidos aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento desta região, segundo avaliações técnicas específicas da ADENE, até 31-12-2010, isenção do IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados.
De acordo com a Portaria, para terem direito à isenção, as empresas deverão apresentar à Agência:
a) requerimento, conforme modelo constante do endereço eletrônico www.adene.gov.br, solicitando o direito à isenção do IOF;
b) projeto técnico-econômico de implantação, modernização, ampliação ou diversificação elaborado de acordo com o roteiro disponibilizado no endereço eletrônico mencionado anteriormente;
c) as empresas que tenham projetos aprovados pela ADENE, para concessão de recursos do FDNE ou de Redução do Imposto de Renda ou que comprovem aprovação de outros órgãos oficiais, os quais prevejam implantação, ampliação, modernização ou diversificação e que seja considerado de interesse para o desenvolvimento do Nordeste, ficam dispensadas do documento referido na letra “b”, podendo a ADENE solicitar as informações complementares que julgar necessárias.
Obtendo o projeto parecer favorável da Diretoria-Geral, a ADENE emitirá a Portaria concessiva do direito, declarando o referido projeto de interesse ao desenvolvimento Regional.

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