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Distrito Federal

Fixados os valores para cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja e refrigerante

Portaria SF 35/2007

11/05/2007 15:02:56

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PORTARIA 35 SF, DE 26-4-2007
(DO-DF DE 27-4-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fixados os valores para cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja e refrigerante
Foi definida a forma de atualização dos valores da base de cálculo para fins de substituição tributária do ICMS, com efeitos até 30-4-2008. Este Ato altera a Portaria 226 SF, de 19-7-2006 (Informativo 32/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 34, § 11, e 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o artigo 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o artigo 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, fica alterada como se segue:
I – O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Os valores constantes dos Anexos I e II serão atualizados em setembro de 2007 e em janeiro de 2008, utilizando-se as variações acumuladas de preços de cerveja e refrigerante no Distrito Federal medida pelo IPCA específico do período de abril a julho de 2007 e do período de agosto a novembro de 2007, respectivamente.” (NR).
II – O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – Conforme critérios definidos no artigo 5º, a atualização de setembro de 2007 vigerá até 31 de dezembro de 2007 e a atualização de janeiro de 2008 vigerá até 30 de abril de 2008.” (NR).
III – Os Anexos I, II e III da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, ficam alterados como segue:

ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas

Cerveja

Chope

Garrafa de vidro

Em lata

Litro

Retornável

Descartável

Descartável

até
360 ml

de 361 a
660 ml

até
360 ml

de 361 a
660 ml

até
360 ml

de 361 a
660 ml

AmBev

Antarctica Malzbier

 

 

1,71

 

1,71

 

9,13

 

Antarctica – Original

 

3,50

         
 

Antarctica Pilsen Extra Cristal

 

 

1,40

 

1,64

 

 
 

Antarctica Pilsen

 

2,38

1,28

 

1,24

 

 
 

Bohemia Confraria

 

 

 

4,77

 

 

 
 

Bohemia Escura

 

 

1,81

4,77

 

 

 
 

Bohemia Pilsen

 

2,71

1,65

 

1,59

 

 
 

Bohemia Royal Ale

 

 

 

4,77

 

 

 
 

Bohemia Weiss

 

 

 

4,77

 

 

 
 

Brahma Chopp

 

2,03

1,22

 

1,14

 

 
 

Brahma Extra

 

2,89

1,58

 

1,56

 

 
 

Brahma Light

 

 

1,71

 

1,64

 

 
 

Brahma Malzbier

 

 

1,61

 

2,00

 

 
 

Caracu

1,65

 

1,64

 

1,68

 

 
 

Kronenbier

 

 

1,65

 

1,65

 

 
 

Liber

 

 

1,69

 

1,69

 

 
 

Miller

 

 

1,76

 

1,77

 

 
 

Skol Beats

 

 

1,85

 

 

 

 
 

Skol Lemon

 

 

1,26

 

1,55

 

 
 

Skol Pilsen

 

2,47

1,43

2,07

1,37

1,73

 
 

Stella Artois

 

 

1,81

 

 

 

 
 

Outras

 

2,71

1,71

 

1,64

 

 

Bavária

Pilsen

 

1,86

0,92

 

1,00

 

8,20

 

Premium

 

 

1,46

 

1,33

 

 
 

Sem Álcool

 

 

1,54

 

1,53

 

 

Kaiser

Bock

 

 

1,59

 

1,37

 

9,13

 

Gold

 

 

1,82

 

1,74

   
 

Pilsen

 

1,87

1,20

 

1,09

   
 

Santa Cerva

 

1,79

 

 

 

   
 

Sol Pilsen

 

2,38

1,36

 

1,27

   
 

Summer

 

2,34

1,42

 

1,36

   

Schincariol

Glacial

 

1,97

1,29

 

1,18

 

8,20

 

Malzbier

 

 

1,67

 

1,44

 

 
 

Munich

 

 

1,61

 

1,80

 

 
 

Nova Schin Pilsen

 

2,06

1,56

 

1,31

 

 
 

Nova Schin NS 2

 

 

2,18

 

1,41

 

 
 

Primus

 

2,85

1,73

 

1,42

 

 
 

Sem Álcool

 

 

1,70

 

1,57

 

 

Outras Marcas

Carlsberger

 

 

1,71

 

1,64

 

8,20

 

Cerpa

 

 

2,93

 

2,93

   
 

Colônia

 

1,98

 

 

1,12

   
 

Crystal

 

 

1,23

 

1,48

   
 

Dado Bier

 

 

1,43

 

1,86

   
 

Heineken

 

 

1,91

 

1,85

   
 

Itaipava

 

 

1,37

 

1,57

   
 

Krill

 

1,94

 

 

1,64

   
 

Xingu

 

 

1,63

 

1,62

   
 

Outras

 

2,47

1,43

 

1,37

   

ANEXO II
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

Marcas

Embalagens

Retornável

Descartável

Post MIX
litro
xarope

até
200 ml

de 201 até
330 ml

2 litros

até
330 ml

PET de 331 a 400 ml

PET de 401 a 600 ml

PET
1,5 litro

PET
2 litros

PET
2,5 litros

PET
3 litros

lata

até
250 ml

de 251 até
360 ml

Coca-cola

Coca-cola

0,60

1,16

2,56

1,51

1,56

1,70

2,72

2,94

3,29

3,86

1,00

1,25

15,82

 

Lemon

 

 

 

 

 

1,71

 

2,86

 

 

 

1,26

 
 

Schweppes

 

 

 

1,51

 

 

 

 

 

 

 

1,25

 
 

Kuat

0,60

 

 

 

 

1,47

2,44

2,24

 

 

 

1,01

15,82

 

Taí

 

 

 

 

 

 

 

2,13

 

 

 

 

 

 

Água Aquarius Limão

 

 

 

 

 

1,14

 

 

 

 

 

 

 

 

Água Aquarius Laranja

 

 

 

 

 

1,14

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros

0,60

1,22

 

 

 

1,59

2,69

2,82

 

 

1,00

1,22

15,82

AmBev

Guaraná Antarctica

 

1,17

 

0,91

 

1,61

2,37

2,61

2,85

 

 

1,13

15,82

 

Pepsi-cola

 

1,16

 

 

 

1,52

2,35

2,54

2,85

 

 

1,10

15,82

 

Pepsi Twist

 

1,48

 

 

 

1,53

 

2,68

 

 

 

1,17

15,82

 

Tônica Antarctica

 

1,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,36

 

 

Outros

 

1,16

 

 

 

1,57

 

2,38

 

 

 

1,15

15,82

Schincariol

Cola

 

 

 

 

 

1,77

 

1,86

 

 

 

0,78

15,82

 

Outros

 

 

 

0,69

 

0,99

 

1,81

 

 

 

0,80

15,82

ANEXO III
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

Marcas

Embalagens

Retornável

Descartável

Lata

Post MIX litro xarope

até
330 ml

de 331 até
500 ml

de 501 até
600 ml

de 601 até 1.000 ml

de 1.001 até 2.000 ml

até
350 ml

de 351 até
500 ml

de 501 até
600 ml

de 601 até 1.000 ml

de 1.001 até 1.500 ml

de 1.501 até 2.000 ml

de 2.001 até 2.500 ml

até
355 ml

Brasília

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 1,39

 

 

14,25

Cerradinho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 1,28

 

 

14,25

Imperial

Americam-Cola

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,17

 

14,25

 

Goianinho

0,66

 

0,93

 

 

0,74

 

0,85

 

 

1,65

 

0,87

14,25

 

Orange

 

 

 

 

 

 

 

1,38

 

 

2,12

 

 

14,25

 

Outros

0,84

 

0,79

 

 

0,63

 

0,93

 

 

1,72

 

0,90

14,25

Kueshy

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 2,39

 

 

14,25

Mineiro

Guaraná

 

 

 

 

 

0,78

 

1,37

 

 

1,91

 

1,11

14,25

 

Laranja

 

 

 

 

 

0,78

 

1,37

 

 

1,80

 

1,11

14,25

 

Limão

 

 

 

 

 

0,78

 

1,37

 

 

1,80

 

1,11

14,25

 

Zap Cola

 

 

 

 

 

0,78

 

1,37

 

 

1,80

 

1,11

14,25

Pocotó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,29

 

 

14,25

Xereta

 

 

 

 

 

0,68

 

0,74

1,12

 

1,49

 

0,69

14,25

Outras Marcas

0,87

0,44

0,56

1,40

1,42

0,64

0,80

1,11

1,13

1,22

1,32

2,17

0,74

14,25

Art. 2º – Os efeitos da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, ficam prorrogados até 30 de abril de 2008.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2007.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Tacca Junior)

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