São Paulo
PORTARIA
69 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 3-5-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Parcelamento de débitos: Fazenda Municipal divulga fatores para cálculo
Taxa de
juros e fatores de divisão devem ser utilizados para os parcelamentos deferidos
em maio/2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia para vigorar no mês de maio de 2007 é de 1,04585617%
ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034,
publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do
valor das parcelas no mês de maio de 2007, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96905619 |
3 |
2,93832553 |
4 |
3,89756263 |
5 |
4,84687133 |
6 |
5,78635439 |
7 |
6,71611350 |
8 |
7,63624931 |
9 |
8,54686144 |
10 |
9,44804844 |
11 |
10,33990787 |
12 |
11,22253629 |
13 |
12,09602922 |
14 |
12,96048123 |
15 |
13,81598589 |
16 |
14,66263580 |
17 |
15,50052263 |
18 |
16,32973707 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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