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São Paulo

Empresas de Call Center: Normas para concessão de redução de base de cálculo nos serviços de telefonia é modificada

Portaria CAT 47/2007

20/05/2007 15:46:17

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PORTARIA 47 CAT, DE 10-5-2007
(DO-SP DE 11-5-2007)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Empresas de Call Center: Normas para concessão de redução de base de cálculo nos serviços de telefonia é modificada
Alteração na Portaria 65 CAT, de 22-7-2005 (Informativo 30/2005), diz respeito aos documentos a serem apresentados pela empresa de call center à empresa prestadora do serviço de telecomunicação para fruição do benefício. Medida produz efeitos a partir de 1-1-2007.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 2º da Portaria CAT-65/2005, de 22 de julho de 2005:
“I – comprovante de inscrição de estabelecimento situado neste Estado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), com CNAE 8.220-2/00 (Atividades de Teleatendimento);” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2007.

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