São Paulo
PORTARIA 47 CAT, DE 10-5-2007
(DO-SP DE 11-5-2007)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Empresas de Call Center: Normas para concessão de redução
de base de cálculo nos serviços de telefonia é modificada
Alteração
na Portaria 65 CAT, de 22-7-2005 (Informativo 30/2005), diz respeito aos documentos
a serem apresentados pela empresa de call center à empresa prestadora do
serviço de telecomunicação para fruição do benefício.
Medida produz efeitos a partir de 1-1-2007.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo
Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o inciso I do artigo 2º da Portaria CAT-65/2005, de 22 de
julho de 2005:
I comprovante de inscrição de estabelecimento situado
neste Estado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda (CNPJ), com CNAE 8.220-2/00 (Atividades de Teleatendimento);
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2007.
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