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Espírito Santo

Portaria MCT 291/2007

20/05/2007 15:46:17

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PORTARIA 291 MCT, DE 11-5-2007
(DO-U DE 14-5-2007)

BENS DE INFORMÁTICA
Projeto Cidadão Conectado

Governo Federal inclui notebooks no Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos
Foram definidas novas configurações para as soluções de informática incluídas no referido Projeto. Também foi reduzido para R$ 1.200,00 o valor de venda, a varejo, dos computadores de mesa (desktop). As empresas que disponham de soluções de informática credenciadas pelo MCT terão o prazo de 90 dias para proceder à adaptação dos modelos constantes da solução credenciada às alterações ora estabelecidas, sob pena de perda do credenciamento. Ficam alterados o artigo 1º e os Anexos I e II da Portaria 624 MCT, de 4-10-2005 (LC/2005, Informativo 40 e ao final em remissão).

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.542, de 20 setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – As soluções de informática constituídas de computadores, programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005, são o computador de mesa (desktop) e o computador portátil (notebook), que atendam ao disposto nesta Portaria.
§ 1º – O computador de mesa (desktop) deverá observar as respectivas definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
§ 2º – As soluções de informática referidas no § 1º abrangem as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado), 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador – mouse), e a unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada no código 8471.60.72, todos da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital.
§ 3º – As unidades de processamento digital e o monitor de vídeo integrantes da solução de informática deverão ser produzidos no País, com atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido nos termos das Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
§ 4º – O valor de venda, a varejo, da solução de informática a que se referem os §§ 1º e 2º não poderá ser superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
§ 5º – O computador portátil (notebook) deverá observar as respectivas definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
§ 6º – A solução de informática referida no § 5º abrange as unidades classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90, da Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
§ 7º – Os computadores portáteis (notebooks) integrantes da solução de informática deverão ser produzidos no País, com atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido nos termos das Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
§ 8º – O valor de venda, a varejo, da solução de informática a que se refere o § 5º não poderá ser superior a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)."
Art. 2º – Os Anexos I e II à Portaria MCT nº 624, de 2005, passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II a esta Portaria, respectivamente.
Art. 3º – As empresas que disponham de soluções de informática credenciadas pelo MCT, nos termos da Portaria MCT nº 624, de 2005, até a data de publicação desta Portaria, interessadas na manutenção desse credenciamento, terão o prazo de 90 (dias) para proceder à adequação dos modelos constantes da solução credenciada às alterações dos Anexos I e II à Portaria MCT nº 624, de 2005, implementadas pelo artigo 2º desta Portaria, e comunicar tal fato ao MCT, sob pena de perda do credenciamento.
§ 1º – Caso não seja observado o disposto no caput, perderão eficácia as portarias de credenciamento emitidas com base no disposto na Portaria MCT nº 624, de 2005.
§ 2º – Decorrido o prazo previsto no caput o MCT publicará a relação das Portarias que perderam eficácia.
Art. 4º – As empresas fabricantes e/ou fornecedoras de soluções de informática credenciadas nos termos desta Portaria deverão fornecer ao MCT, trimestralmente, dados relativos às quantidades comercializadas.
Art. 5º – Para fins de consolidação, o MCT fará republicar a Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas por esta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Sergio Machado Rezende)

ANEXO I
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS:

COMPUTADOR DE MESA (DESKTOP)
a) CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DA PLACA-MÃE.

PROCESSADOR

a) Processador de arquitetura X86 ou compatível, com freqüência de operação do relógio (clock) mínima de 1.2 Ghz; soma de memórias cache no mínimo igual a 256 Kbytes e freqüência do barramento de, no mínimo, 266 Mhz, ou alternativamente;
b) Processador de arquitetura X86 ou compatível, com freqüência de operação do relógio (clock) mínima de 1.4 Ghz; soma de memórias cache no mínimo igual a 128 Kbytes e freqüência do barramento de, no mínimo, 266 Mhz.
Obs.: Arquiteturas e configurações distintas do especificado nesta Portaria, com desempenho comprovadamente equivalente, serão objeto de regulamentação específica, pelo Poder Executivo.

MEMÓRIA

A placa processadora (Placa-mãe) deve possuir, pelo menos, 2 conectores de memória DDR DIMM, com o mínimo de 256 Mbytes de memória instalada em um só pente, expansível a 1 Gbytes.

CONTROLADORA DE UNIDADES
PERIFÉRICAS AUXILIARES (IDE)

Possuir 2 controladoras de canais IDE ou alternativamente, pelo menos 1 controladora de canal IDE e 1 controladora SATA, para discos rígidos padrão Ultra DMA 133/100.

ÁUDIO

Possuir controladora compatível com sistema operacional embarcado.

REDE

Interface de rede local de 32 bits, padrão IEEE 802.3, com conexão 10/100 BASE T, compatível com sistema operacional livre e código aberto, integrada ou não na placa-mãe.

VÍDEO

Possuir uma controladora gráfica de vídeo, com, no mínimo, 16 Mbytes de memória, suporte a 16 milhões de cores e resolução mínima de 1024 x 768 pixels, padrão SVGA.

DISPOSITIVOS DE ENTRADA E SAÍDA (I/O)

1 interface paralela.
1 entrada de áudio externa.
1 entrada para microfone.
1 entrada para teclado, padrão PS/2.
1 entrada para mouse, padrão PS/2.
4 interfaces USB, padrão 2.0.

b) MONITOR DE VÍDEO
Monitor de vídeo com medida da diagonal de tela de no mínimo 38,10 cm (15 polegadas), policromático com apresentação de, no mínimo, 16 milhões de cores simultâneas e distância máxima entre os pontos (dot pitch) igual a 0.28 mm.
c) FAX-MODEM
Placa fax-modem com interface PCI, padrão V92, com velocidade de 56 Kbps, compatível com sistema operacional descrito no Anexo II a esta Portaria.
d) UNIDADES DE ARMAZENAMENTO E LEITURA DE DADOS
Uma unidade de disco rígido com capacidade de, no mínimo, 40 Gbytes e rotação de 7.200 RPM.
Uma unidade de disco óptico do tipo CD-ROM RW.
e) TECLADO E DISPOSITIVO APONTADOR (MOUSE)
Teclado estendido em conformidade com as normas ABNT II e suporte à língua portuguesa.
Mouse com três botões (um botão de rolagem), com conector PS/2 ou USB e resolução mínima de 400 dpi.
f) GABINETE
Dispor de 2 (dois) diodos emissores de luz (LED) indicadores, respectivamente, da condição de ligado/desligado e de acesso ao disco rígido; ou de um único diodo emissor de luz (LED) que indique tanto a condição de ligado/desligado quanto o acesso ao disco rígido; e fonte de alimentação com potência real que suporte a configuração máxima da placa.
g) DOCUMENTAÇÃO
Documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento e de controle e monitoração de hardware de terceiros, a ser entregue junto com o equipamento, bem como documentação para reinstalação e configuração do equipamento.
COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK)
Características técnicas mínimas do Computador Portátil
PLACA PRINCIPAL E PROCESSADOR
Microprocessador que implemente, pelo menos, o set de instruções similar ou igual aos microprocessadores Intel Celeron M (Mobile) ou AMD Mobile Sempron.
1. Operação em freqüência mínima de 1,4 Ghz.
2. Barramento Frontal com velocidade mínima de 333 Mhz.
3. Memória cache L2 mínima de 256 KB.
4. Não serão aceitos processadores de desktops.
BIOS com implementação das instruções ACPI para controle do consumo de energia, controle automático de temperatura e prevenção de superaquecimento.
b) MEMÓRIA PRINCIPAL
Memória principal mínima de 512 Mb (Quinhentos e doze Megabytes).
1. Implementação de memória com tecnologia DDR ou DDR2.
2. Velocidade mínima de barramento de 333 Mhz.
3. Possibilidade de expansão da memória, no mínimo, para 1 Gb (um Gigabyte).
c) UNIDADES DE ARMAZENAMENTO
1. Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 40 Gb (quarenta Gigabytes).
a) Interface de comunicação tipo IDE ou Serial ATA.
b) Implementação de tecnologia de proteção contra pequenos impactos que o notebook venha a sofrer, evitando assim a perda dos dados.
2. Uma unidade interna ao gabinete de DVD-ROM/CD-RW (Combo) ou DVD-RW, compatível com o sistema operacional instalado, software de gravação compatível com CD-ROM ou DVD-ROM.
1. Interface de comunicação tipo IDE.
d) VÍDEO
Padrão XGA ou superior, com resolução mínima de 1024x768 pontos, com 16,7 milhões de cores.
Controladora de vídeo gráfica com no mínimo 32 Mbytes de memória compartilhada.
LCD e CRT simultâneo a 1024x768, 16,7 milhões de cores através de CRT externo não entrelaçado.
Tela plana com tamanho mínimo de 14 polegadas TFT colorido (matriz ativa), podendo ou não adotar o formato widescreen.
Vídeo 3D por hardware. A interface gráfica utilizada na solução deverá utilizar driver desenvolvido especificamente para a placa fornecida. Não serão permitidos utilização de configurações genéricas (VESA).
e) INTERFACES
Interface de som compatível com Sound Blaster PCI, 16 Bits, Plug & Play, com alto-falantes estéreo embutidos ao equipamento.
Três interfaces de comunicação padrão USB 2.0.
Um slot PCMCIA tipo II.
01 (um) conector DC-IN para adaptador de alimentação externa AC.
01 (uma) porta VGA externa com conector padrão para conexão de um monitor externo.
01 (uma) entrada para microfone, contemplando um microfone embutido ao equipamento.
01 (uma) entrada para fone de ouvido/line-out.
f) TECLADO E MOUSE
Teclado ABNT II com no mínimo 82 teclas, disposição em “T” invertido, teclado numérico embutido.
Dispositivo apontador touchpad.
g) COMUNICAÇÃO
Modem padrão, V.92, velocidade de 56 Kbps, integrado ao equipamento.
Interface de comunicação Ethernet, com velocidade de 10/100 Mbits, com conector padrão RJ45 integrado ao equipamento.
Interface de comunicação sem fio (wireless) que implemente os padrões 802.11a, 802.11b e 802.11g, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 (Wired Equivalent Privacy) e IEEE 802.1x integrada ao equipamento com driver compatível com o sistema operacional instalado.
A interface de comunicação sem fio é integrada ao gabinete. Não serão aceitas adaptações com dispositivos externos, como USB, PCMCIA ou similares.
h) ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA
Adaptador AC de 110/220V automático, com circuito que permita o uso durante a recarga da bateria.
Bateria principal, mínimo seis células, de Li-lon com autonomia mínima de 2 (duas) horas.
i) PESO
O notebook deve pesar, no máximo, 3.000 g (três mil gramas).

ANEXO II

Especificação das características mínimas dos programas de computador (software) instalados.
a) REQUISITOS MÍNIMOS PARA TODOS OS PROGRAMAS DE COMPUTADOR:
a.1) Suporte obrigatório à língua portuguesa;
a.2) Opção de uso em interface gráfica de todas as funcionalidades de desktop, através da utilização de mouse, botões e menus auto-explicativos;
a.3) Existência de funcionalidade de ajuda;
a.4) Manual em língua portuguesa;
a.5) Atualizações gratuitas, periódicas e regulares, com o prazo máximo de seis meses, durante doze meses após sua comercialização;
a.6) Atualizações gratuitas, automática ou manual do produto, através da internet;
a.7) Servidores de atualizações de programas, com disponibilidade mínima de 95% e com banda que garanta qualidade de serviço em acesso simultâneo a, no mínimo, 5% do total comercializado, garantindo banda igual ou superior a 56 kbps por conexão;
a.8) Software livre de código aberto, com permissão de uso, estudo, alteração, execução e distribuição;
a.9) Os aplicativos não poderão ser versões de demonstração e nem possuir restrições de funcionalidades, artificialmente implantadas.
b) AS FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS DE CADA APLICATIVO SÃO AS DEFINIDAS A SEGUIR:
b.1) Sistema operacional

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Sistema operacional – gerenciador de periféricos e processos.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Multitarefa real.
– Multiusuário.
– Suporte a nomes extensos de arquivos e diretórios (255 caracteres).
– Conectividade entre as plataformas.
– Proteção entre processos executados na memória RAM.
– Suporte a interfaces gráficas.
– Suporte a terminais virtuais (consoles).
– Suporte a dispositivos infravermelhos.
– Suporte a dispositivos USB2.
– Recursos para atender a mais de um endereço IP na mesma placa de rede.
– Suporte a diversos dispositivos e periféricos disponíveis no mercado, tanto os novos como os obsoletos.
– Recursos de acesso remoto em rede TCP/IP.

COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE)

Compatibilidade com, no mínimo, 3 arquiteturas diferentes.

b.2) Processador de texto

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Programa para edição de textos.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Criação de texto.
– Inserção de gráficos, tabelas, figuras e planilhas.
– Corretor ortográfico.
– Ferramentas de desenhos.
– Inserção de símbolos e funções matemáticas.
– Ferramentas de formatação de texto.
– Inserção de molduras e caixas de texto.
– Criação de macros.
– Criação de malas-diretas.
– Localização e substituição de textos.
– Exportação para o formato HTML.
– Cabeçalho e rodapé.
– Numeração automática de páginas.
– Criação de hiperlink.
– Ordenação.

COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE)

Capacidade de leitura e escrita de arquivos nos padrões: doc, rtf, txt e html, sxw ou odt.

b.3) Planilha de cálculo

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Programa para a geração de planilhas eletrônicas.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Criação de planilhas.
– Funções matemáticas simples e complexas.
– Matemática financeira.
– Cálculos envolvendo tempo, como: datas, horas, minutos, etc.
– Macros.
– Corretor ortográfico.
– Inserção de gráficos, textos e figuras.
– Ferramentas de formatação.
– Criação de hiperlink.
– Função de ordenação.

COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE)

Capacidade de leitura e escrita de arquivos nos padrões: csv, xls e sxc ou ods.

b.4) Editor de apresentação

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Programa para a geração e visualização de apresentações.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Criação e disponibilização de apresentações.
– Inserção de figuras, gráficos, símbolos, funções matemáticas e textos.
– Inserção de arquivos de multimídia.
– Ferramentas de formatação.
– Criação de apresentações temporizadas (animação).
– Criação de hiperlinks.
– Exportação para o formato HTML.
– Corretor ortográfico.
– Modelos pré-definidos.
– Assistentes para criação de apresentação.
– Efeitos de transição.
– Slide mestre.

COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE)

Capacidade de leitura e escrita de arquivos nos padrões: ppt e sxt ou adp.

b.5) Editor de desenho (vetorial)

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Editor de desenhos vetoriais.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Construção de formas geométricas.
– Texto artístico.
– Preenchimentos.
– Contornos e desenho livre.
– Manipulação de objetos.
– Criação de efeitos.
– Ferramentas de ajustes de cor.

COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE)

Capacidade de leitura e escrita de arquivos no padrão: SVG.

b.6) Editor de imagens (fotos)

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Programa para a manipulação de fotos.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Obtenção de imagens.
– Realização de edição simples.
– Filtros.
– Correção automática de cor e tonalidade.
– Modos de mistura.
– Ferramentas de seleção, desenho, texto, cor e gradiente, visibilidade e saturação, formas geométricas, anotação, medição e visualização – Camadas (layers).

COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE)

Capacidade de leitura e escrita de arquivos nos padrões: bmp, png, gif e jpg.

b.7) Reprodutor de multimídia

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Ferramenta para reprodução multimídia em computadores.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Reprodução de áudio e vídeo.
– Criação de listas de arquivos para reprodução.
– Execução da lista de reprodução em ordem aleatória ou seqüencial.
– Controle de reprodução: iniciar, parar, avançar, voltar, próxima reprodução e reprodução anterior.
– Controles de som e vídeo que possibilitem alteração das características de reprodução (volume, balanço, contraste, cor, etc.)
– Possibilidade de consulta automática a sistemas locais ou remotos de armazenamento de informações de CDs (ex: freedb.freedb.org) para carga automática dos dados de um CD (autor, título, músicas, etc.).

COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE)

– Capacidade de leitura de arquivos de áudio e vídeo nos padrões: MPEG, VCD/SVCD, AVI, OGG, WAV.
– Permissão de instalação dos plugins compatíveis com: DIVX, QUICKTIME (MOV e QT), ASF, VIVO (VIV), Real Vídeo (RM), Windows Media Vídeo (WMV), MP3 (MP3 e MP2) e WMA .
– Capacidade de leitura de mídias de CD e DVD.
– Capacidade de leitura de arquivos de legendas nos padrões convencionais de modo texto.

b.8) Editor de áudio

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Ferramenta para edição de áudio.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Exportação em WAV e OGG Vorbis.
– Edição de cortar, copiar e colar partes do áudio.
– Aplicação de silêncio e split.
– Função de zoom.
– Importação de áudio, labels, MIDI e RawvData.
– Adição e remoção de track de áudio, stereo, label e time.
– Editar tag ID3.
– Função de análise.
– Permitir uso de plugins.

b.9) Gravador de discos ópticos

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Ferramenta gráfica para gravação de CD e DVD.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Criação de CDs de dados.
– Criação de CDs de áudio com suporte a arquivos WAV.
– Cópia de CD para CD.
– Gravação de imagens ISO.
 – Permissão de inclusão de arquivos no CD, com um simples movimento do mouse.
– Formatação, gravação e ripagem de DVDs.
– Detecção de dispositivos de leitura e gravação existentes nas máquinas.
– Permissão para salvar e carregar projetos.

COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE)

– Suporte a MPEG-1 e extensão do MPEG-2 e MP3.

b.10) Navegador Web

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Ferramenta de visualização de conteúdo em ambiente web.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Visualização de conteúdos de arquivos HTML.
– Visualização de conteúdos de páginas dinâmicas.
– Opções de:
• Salvar páginas;
• Trabalhar offline;
• Criar listas de favoritos;
• Bloqueio de popups e cookies;
• Localização de palavras e expressões na página;
• Armazenamento de históricos.

COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE)

Suporte de códigos de JavaScript e uso de certificados digitais.

b.11) Cliente de correio-eletrônico (e-mail)

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Ferramenta para edição, recebimento, envio e armazenamento local de mensagens.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Criação, envio e anexação de mensagens.
– Permissão de resposta e encaminhamento de e-mail.
– Catálogo de endereço local.
– Importação de catálogos.
– Criação de pastas locais.
– Importação e exportação de dados, como: mensagens, catálogos de endereço e configurações.
– Recuperação de mensagens da lixeira.
– Corretor ortográfico.
– Criação de filtros direcionadores.
– Criação de listas de anti-spam.
– Permissão de trabalho offline.

b.12) Mensageiro instantâneo

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Ferramenta de troca de mensagens instantâneas que permite comunicação em tempo real (on-line).

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Permissão de trocas de mensagens em tempo real.
– Permissão de criação de listas de contatos.
– Permissão de inserção de símbolos, imagens e gifs animados no conteúdo das mensagens.
– Manutenção de lista de contatos no servidor.
– Interconectividade com ICQ, AIM, MSN e JABBER.

b.13) Cliente de Chat

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Ferramenta de troca de mensagens instantâneas, que permite comunicação em tempo real (on-line), em tempo real em rede local.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Permissão de trocas de mensagens em tempo real.
– Permissão de criação de listas de servidores.
– Permissão de separação de canais em abas.
– Permissão de instalação e execução de scripts e plugins.
– Sinalização de mensagens sublinhadas.
– Definição de diretório para recebimento de arquivos.

b.14) Discador

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Aplicativo para efetuar discagem a provedores de acesso à internet.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Permissão de salvar usuário e senha;
– Permissão de configuração da conexão.

b.15) Ferramenta de videoconferência

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Aplicativo para a realização de videoconferência.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Disponibilização de troca de informações de grupo.
– Gerência de comunicação em grupo.
– Realização de videoconferência.
– Resposta automática.
– Gravação de imagem atual.
– Permissão de configuração de eventos de sons.
– Encaminhamento de chamadas para outra máquina.
– Codecs de áudio e vídeo padrões.
– Configuração de qualidade da imagens/taxa de transmissão de quadros.

COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE)

Compatível com o protocolo de comunicação TCPIP.

b.16) Gerenciador de download

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Programa de computador para gerenciar os downloads de arquivos.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Download de arquivos por meio dos protocolos http e ftp, aceitando inclusive o modo passivo para o segundo.
– Permissão de cancelamento, pausa, continuar e reiniciar downloads.
– Reconexão automática após falha na conexão.
– Permissão de gerenciamento da fila de recepção de arquivos.
– Controle de banda.

COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE)

Integração com o navegador e com o gerente de arquivos

b.17) Gerenciador de FTP

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Programa de computador para gerenciar conexões de FTP (File Transfer Protocol).

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Download e upload de arquivos, através do protocolo ftp, aceitando, inclusive, o modo passivo.
– Permissão de cancelamento, pausa, continuar e reiniciar ftps.
– Permissão de agendamento de início de download.
– Reconexão automática após falha na conexão.
– Permissão de logon anônimo.
– Interface com dupla visualização (arquivos locais e arquivos remotos).
– Permissão de realizar graficamente todas as funcionalidades de uma sessão FTP, tais como: modificar permissões de arquivos, criar e remover diretórios, renomear e excluir arquivos etc.
– Visualização dos logs das conexões.

b.18) Editor de HTML

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Ferramenta para edição de programas HTML.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Permissão para criar arquivos htm, php e html.
– Verificador de sintaxe.
– Biblioteca de códigos.
– Identação
– Atalhos para os comandos mais comuns, como salvar, abrir, visualizar, copiar e colar.

b.19) Compactador e descompactador

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Programa de computador para agrupar arquivos e reduzir a quantidade de espaço em disco.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Compactação e descompactação de arquivos nos formatos: ZIP, TAR, GZIP e BZIP2.
– Possibilitar a instalação de plugins que permitirão compactar e descompactar formatos de tipo: RAR, ACE e ARJ.
– Permissão para adicionar e remover arquivos aos pacotes previamente compactados.
– Permissão para abrir arquivos recentes.

COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE)

Integração com o gerente de arquivos (possibilidade de compactação e descompactação de arquivos diretamente da janela do gerente).

b.20) Leitor de PDF

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Programa de computador visualizador de arquivos PDF.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Visualização de conteúdo dos arquivos PDF.

COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE)

– Somente com arquivos de extensões PDF.

b.21) Visualizador de imagens

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Programa de computador que permite visualizar vários formatos de imagens.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Filtragem dos tipos de imagens a mostrar.
– Permissão para encolher e esticar a imagem.
– Permissão para girar a imagem em 90º ou 180º graus.
– Permissão para apresentação das imagens em forma de slides.

COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE)

Suporte aos formatos: bmp, png, jpeg, xpm, gif e tiff.

b.22) Antivírus

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Programa de computador para a detecção e remoção de vírus.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Varredura de disco.
– Atualização de assinatura.
– Atualização do Programa de computador.
– Detecção e eliminação de spywares e adwares.

b.23) Firewall pessoal

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Programa de computador para interceptar tentativas de invasão e acessos não autorizados ao ambiente do usuário, baseando-se em regras ou padrões definidos pelo usuário.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

Filtragem de pacotes, mantendo o estado da conexão.

b.24) Programa de computador de atualização automática

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Programa de computador para realizar atualizações do sistema e aplicativos, sempre que forem necessárias.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Atualizações mandatórias (núcleo, bibliotecas e drivers).
 – Atualizações de aplicativos.
– Atualizações interativas.
– Geração de logs para posterior conferência das atualizações.
– Gerência dos programas a serem atualizados (por exemplo, se o usuário não deseja que algum programa seja atualizado, este é ignorado pelo atualizador).
– Sincronismo do sistema com as últimas atualizações existentes (atualização completa).
– Adição e remoção de repositórios de atualizações (novos mirrors).

b.25) Calculadora

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Programa de computador para realização de cálculos matemáticos.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Calculadora padrão com as operações básicas.
– Calculadora científica.

b.26) Entretenimentos

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Programa de computador para diversão e lazer.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Possuir, no mínimo, 10 Programas de computador de entretenimentos.

b.27) Assinador de certificados digitais

CATEGORIA FUNCIONAL

DETALHAMENTO

DESCRIÇÃO

Aplicativo que utiliza certificados digitais para assinar textos e mensagens.

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS

– Interface gráfica;
– Garantia de integridade.

c.1) Material didático
Conjunto de arquivos disponíveis em diretório específico da solução, intitulado “Conhecimento Livre”, contendo material didático provido pelo MCT em formato digital, com tamanho limitado a 4 Gigabytes e com atalho para acesso aos arquivos (link) instalado na área de trabalho do equipamento (desktop e notebook).
REMISSÃO:

  • PORTARIA 624 MCT, DE 4-10-2005 (DO-U DE 6-10-2005)

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.542, de 20 setembro de 2005, RESOLVE:

  • Art. 1º – (Ver a nova redação dada pela Portaria 291MCT)

  • Art. 2º – Para fins do disposto no artigo 1º desta Portaria as soluções de informática deverão ser credenciadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), conforme instruções específicas a serem expedidas por este Ministério.

  • Art. 3º – O fabricante ou fornecedor deverá inserir, na forma estabelecida pelo MCT, a identificação das soluções de informática e dos produtos que integram o Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos.

  • Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Sergio Machado Rezende)

  • ANEXO I
    Características técnicas mínimas dos equipamentos:

    (Ver a nova redação dada pela Portaria 291MCT)

    ANEXO III
    Suporte e Assistência Técnica

    O suporte a ser prestado aos usuários das soluções do Programa Computador para Todos será de responsabilidade da empresa credenciada para fornecer tais soluções. Compreende a assistência técnica ao hardware e o suporte ao pacote de software que compõe a solução. Para o usuário final deve ser transparente a questão do problema ser de hardware ou de software, ou seja, a rede de assistência deve garantir o funcionamento da sua solução.
    O suporte aos programas de computador compreende toda a assistência ao usuário final em relação ao uso do conjunto de programas que compõem a solução. Deverá contemplar todas as orientações solicitadas pelo usuário final em relação à instalação, disponibilidade e ao uso das facilidades de cada um desses programas, inclusive o sistema operacional.
    Fica a critério da empresa prestar ou não suporte de funcionalidades para os aplicativos descritos nos itens: b.5, b.6, b.8, b.9, b.15, b.16, b.19 e b.27.
    O prazo de garantia para a unidade de processamento digital de pequena capacidade baseada em microprocessador e para o monitor de vídeo será de no mínimo 12 (doze) meses. Fica a critério da empresa credenciada conceder garantia para as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado) e 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador – mouse).

    DECRETO 5.542, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005 (PORTAL COAD)
    “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:

    Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, o Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, com o objetivo de promover a inclusão digital mediante a aquisição em condições facilitadas de soluções de informática constituídas de computadores, programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, observadas as definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
    § 1º – Os produtos abrangidos pelo Projeto de que trata o caput deverão ser produzidos no País, observado o Processo Produtivo Básico (PPB), estabelecido nos termos das Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
    § 2º – Para fins do disposto no caput, o Ministério da Ciência e Tecnologia deverá expedir os atos normativos pertinentes, no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação deste Decreto.
    § 3º – O valor de venda, a varejo, das soluções de informática de que trata o caput não poderá ser superior a R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
    § 4º – O valor referido no § 3º poderá ser alterado mediante ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, ouvido o Ministro de Estado da Fazenda.
    § 5º – Os bancos oficiais federais estabelecerão linhas de crédito específicas, com vista a atender ao disposto no caput, no prazo máximo de trinta dias após a ação prevista no § 2º.

    Art. 2º – Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia regulamentar os mecanismos de credenciamento e identificação das soluções de informática que atendam ao disposto neste Decreto e dos produtos abrangidos pelo Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, de acordo com o previsto no artigo 1º.
    § 1º – O Ministério da Ciência e Tecnologia poderá habilitar órgãos ou entidades públicas a proceder ao credenciamento.
    § 2º – Caberá ao fabricante ou fornecedor inserir, na forma estabelecida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, a identificação de que trata o caput nas soluções e produtos nele referidos.

    Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Sergio Machado Rezende)”

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