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Trabalho e Previdência

Prorrogado o prazo para exigência do Certificado de Aprovação dos Coletes à Prova de Balas

Portaria SIT-DSST 11/2007

09/06/2007 00:44:26

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PORTARIA 11 SIT-DSST, DE 31-5-2007
(DO-U DE 4-6-2007)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual

Prorrogado o prazo para exigência do Certificado de Aprovação dos Coletes à Prova de Balas
Coletes fabricados até 1-9-2007 não necessitam do Certificado de Aprovação concedido pelo Ministério do Trabalho. Foi alterado o artigo 4º da Portaria 191 SIT, de 4-12-2006 (Informativo 49/2006).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Art. 1º – O artigo 4º da Portaria SIT nº 191, de 4 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 6-12-2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘”Art. 4º – A necessidade do Certificado de Aprovação não se aplica aos equipamentos fabricados até 270 dias após a publicação desta Portaria.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho; Rinaldo Marinho Costa Lima – Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

ESCLARECIMENTO:

  • A Portaria 191 SIT-DSST, de 4-12-2006 (Informativo 49/2006), incluiu o Colete à Prova de Balas na Lista de Equipamentos de Proteção Individual obrigatórios para os vigilantes que trabalhem portando arma de fogo.

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