x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Usuário de ECF deverá gerar arquivo digital a partir de 1-7-2007

Portaria CAT 52/2007

16/06/2007 01:33:04

Untitled Document

PORTARIA 52 CAT, DE 6-6-2007
(DO-SP DE 7-6-2007)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Arquivo Digital

Usuário de ECF deverá gerar arquivo digital a partir de 1-7-2007
O arquivo, contendo informações relativas aos documentos emitidos, deverá ser gerado mensalmente e arquivado pelo prazo de 5 anos. Contribuinte usuário de ECF do tipo MR que não identifique o item da mercadoria fica dispensado, até 31-12-2007, de gerar o arquivo digital.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica o contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) obrigado a:
I – gerar arquivo digital contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF e a identificação do:
a) contribuinte usuário;
b) equipamento ECF;
c) Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF);
II – gravar o arquivo digital gerado em mídia ótica não regravável;
III – conservar o arquivo digital gerado pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, para disponibilização ao fisco quando solicitado.
Parágrafo único – A gravação do arquivo digital, conforme exigido no inciso II, será efetuada mensalmente, englobando informações compreendidas entre o primeiro e o último dia do mês correspondente.
Art. 2º – O arquivo digital a que se refere o artigo 1º deverá ser gerado a cada redução Z e, em se tratando de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):
I – com Memória de Fita-detalhe (MFD), conforme disposto no Ato Cotepe nº 17/2004, de 29 de março de 2004;
II – sem Memória de Fita-detalhe (MFD), conforme leiaute constante no Anexo I desta Portaria e conforme o disposto no artigo 3º.
Parágrafo único – A geração do arquivo digital, nos termos do inciso II, deverá atender, ainda, ao seguinte:
1. o nome do arquivo deverá ter o formato FFM12345.DMA, sendo:
a) FF – a identificação do fabricante do ECF, conforme Anexo II;
b) M – a identificação do modelo do ECF, conforme Anexo III;
c) 12345 – os cinco últimos caracteres do número de fabricação do ECF;
d) DMA – a identificação do dia, mês e ano do movimento, codificados com números de 1 a 9 e letras de A a Z, sendo que a letra A corresponde ao número 10;
2. no arquivo digital deverão constar os registros E00, E01, E02, E12, E13, E14, E15, E16, E21 e EAD;
3. deverá ser aplicada a função unidirecional MD5 – Message Digest nº 5 em todos os registros do arquivo digital, exceto o registro EAD, para fins de gerar um código que garanta a integridade do arquivo, o qual deverá ser assinado digitalmente, mediante uso do algoritmo RSA de chave pública de 1024 bytes, e informado no registro EAD;
4. alteração de dados no Registro de Fita-detalhe (RFD), a que se refere o inciso I do artigo 3º, ou na base de dados utilizada pelo sistema integrado ao PAF-ECF, conforme previsto no inciso II do artigo 3º, deverá ser evidenciada nos registros do documento alterado, mediante substituição de brancos pelo caractere “?” no campo “modelo” dos registros E14 e E15 ou E16.
Art. 3º – Para atender ao disposto no inciso II do artigo 2º, o contribuinte usuário de ECF sem MFD poderá:
I – gerar o Registro de Fita-detalhe (RFD), no computador que envia comandos ao ECF, por meio da utilização de biblioteca desenvolvida pelo fabricante de ECF ou por PAF-ECF que se comunica diretamente com a impressora fiscal;
II – utilizar sistema integrado ao PAF-ECF capaz de gerar arquivos que atendam às exigências do Sintegra, fazendo uso de sua base de dados para gerar o arquivo digital;
III – digitalizar os dados da Fita-detalhe, se o equipamento utilizado for ECF do tipo Máquina Registradora (MR), Terminal Ponto-de-Venda (PDV) ou Impressora Fiscal (IF) comandada por microterminal.
§ 1º – O Registro de Fita-detalhe (RFD), a que se refere o inciso I, é um arquivo digital, armazenado no disco rígido do computador, que contém dados de todos os documentos emitidos pelo ECF, a identificação do equipamento e de seu usuário. 
§ 2º – O Registro de Fita-detalhe (RFD) deverá observar o seguinte:
1. deverá ser:
a) criado um arquivo para cada dia de movimento do ECF;
b) validado, por meio de código gerado por função unidirecional, de conhecimento exclusivo do desenvolvedor do RFD, cada documento nele gravado;
c) utilizado o caractere “#” na primeira posição da descrição do item, para fins de controle de item manufaturado pelo próprio contribuinte emitente;
d) gerado arquivo digital, conforme estabelecido no artigo 2º, se acionado o comando para executar a redução Z;
2. a alteração de um ou mais bytes do RFD não poderá invalidar todo o arquivo, mas somente o documento que teve seus bytes alterados;
3. os dados de identificação do PAF-ECF e de seu desenvolvedor deverão ser configurados em arquivo auxiliar pelo desenvolvedor.
§ 3º – Na hipótese do inciso III, caberá ao contribuinte usuário de ECF encontrar soluções para a digitalização das informações contidas na Fita-detalhe.
§ 4º – O contribuinte usuário de ECF do tipo MR que não identifique o item da mercadoria fica dispensado, até 31 de dezembro de 2007, de gerar o arquivo digital, nos termos do artigo 2º.
Art. 4º – O fabricante de ECF definirá os modelos de equipamentos que disporão de biblioteca de comando, referido no inciso I do artigo 3º, que gerarão o Registro de Fita-detalhe (RFD) e divulgará os prazos em que as referidas bibliotecas estarão disponíveis.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

ANEXO I

1. REGISTROS
1.1. Tipo: texto não delimitado;
1.2. Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;
1.3. Organização: seqüencial;
1.4. Codificação: ASCII;
2. FORMATO DOS CAMPOS
2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
2.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
2.3. Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
2.4. Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);
3. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
3.1. Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.2. Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
3.3. Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea “d” do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/2001 de 28 de setembro de 2001);
3.4. Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
3.5. Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
4. ESTRUTURA DO ARQUIVO
4.1. O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1.1. Registro tipo E00 – Identificação da Software House;
4.1.2. Registro tipo E01 – Identificação do ECF;
4.1.3. Registro tipo E02 – Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;
4.1.4. Registro tipo E12 – Relação de Reduções Z;
4.1.5. Registro tipo E13 – Detalhe da Redução Z;
4.1.6. Registro tipo E14 – Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;
4.1.7. Registro tipo E15 – Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;
4.1.8. Registro tipo E16 – Demais documentos emitidos pelo ECF;
4.1.9. Registro tipo E21 – Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal – Meio de Pagamento;
4.1.10. Registro EAD – Assinatura digital;
5. MONTAGEM DO ARQUIVO
5.1. O conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela.

Tipo de Registro

Nome do Registro

Classificação

Denominação dos Campos de Classificação

A/D *

E00

Identificação da Software House

Registro Diário

E01

Identificação do ECF

1º registro (único)

———

E02

Identificação do atual contribuinte usuário do ECF

2º registro (único)

———

E12

Relação de Reduções Z

Nº de fabricação

A

Modelo

A

Nº do usuário

A

CRZ

A

CRO

A

E13

Detalhe da Redução Z

Nº de fabricação

A

Modelo

A

Nº do usuário

A

CRZ

A

Totalizador

A

E14

Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem

Nº de fabricação

A

Modelo

A

Nº do usuário

A

CCF, CVC ou CBP

A

E15

Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem

Nº de fabricação

A

Modelo

A

Nº do usuário

A

CCF, CVC ou CBP

A

Nº do item

A

E16

Demais documentos emitidos pelo ECF

Nº de fabricação

A

Modelo

A

Nº do usuário

A

COO

A

E21

Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal – Meio de Pagamento

Nº de fabricação

A

Modelo

A

Nº do usuário

A

COO, GNF ou CCF

A

Meio de Pagamento

A

EAD

Assinatura digital

Último registro (único)

-

* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente

6. ESTRUTURA DOS REGISTROS
6.1. REGISTRO TIPO E00 – IDENTIFICAÇÃO DA SOFTWARE HOUSE

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“E00"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

20

25

44

N

05

Tipo de ECF

Tipo de ECF

07

45

51

X

06

Marca do ECF

Marca do ECF

20

52

71

X

07

Modelo

Modelo do ECF

20

72

91

X

08

COO

Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à troca de Aplicativo

06

92

97

N

09

Número do Aplicativo

Número de Ordem do Aplicativo

02

98

99

X

10

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF da Software House ou Desenvolvedor Autônomo

14

100

113

N

11

I.E.

I.E. da Software House

14

114

127

N

12

I.M.

I.M. da Software House

14

128

141

N

13

Nome da Software House

Nome comercial (razão social/denominação) do Software House

40

142

181

X

14

Nome do Aplicativo

Nome do Aplicativo

40

182

221

X

15

Versão do Aplicativo

Versão do Aplicativo

10

222

231

X

16

Linha 01

Dados do Programa Aplicativo

42

232

273

X

17

Linha 02

Dados do Programa Aplicativo

42

274

315

X

6.1.1. Observações
6.1.1.1. Campo 04: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso;
6.1.1.2. Campo 10: Deverá ser informado o número do CNPJ caso o desenvolvedor do PAF-ECF seja pessoa jurídica, ou número do CPF no caso de desenvolvedor autônomo;
6.1.1.3. Campos 8, 9, 16 e 17 devem ser informados em branco ou zerados, conforme seu formato.
6.2. REGISTRO TIPO E01 – IDENTIFICAÇÃO DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

“E01"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Tipo do ECF

Tipo do ECF

07

25

31

X

05

Marca

Marca do ECF

20

32

51

X

06

Modelo

Modelo do ECF

20

52

71

X

07

Versão do SB

Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF

10

72

81

X

08

Data da gravação do SB

Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07

08

82

89

D

09

Hora da gravação do SB

Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07

06

90

95

H

10

Número Seqüencial do ECF

Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário

03

96

98

N

11

CNPJ do usuário

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

99

112

N

12

Casas decimais da quantidade

Parâmetro de número de casas decimais da quantidade

01

113

113

N

13

Casas decimais de valor unitário

Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário

01

114

114

N

14

Forma de geração

Modo como foi gerado o arquivo, conforme tabela abaixo

03

115

117

X

15

CRZ inicial

Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado

06

118

123

N

16

CRZ final

Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado

06

124

129

N

17

Data Inicial

Data do início do período a ser capturado

08

130

137

D

18

Data final

Data do fim do período a ser capturado

08

138

145

D

19

Versão da Biblioteca

Versão da Biblioteca do Fabricante geradora deste documento

08

146

153

X

20

Versão do Ato Cotepe 17/04

Versão do Ato Cotepe 17/04

15

154

168

X

6.2.1. OBSERVAÇÕES
6.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
6.2.1.2. Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
6.2.1.3. Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais da quantidade comercializada ou cancelada;
6.2.1.4. Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

6.2.1.5. Campo 14: Informar o modo como foi gerado o arquivo, conforme a tabela abaixo:

Função/Comando

Código

Geração do arquivo a partir de biblioteca de comandos do fabricante de ECF

RFD

Geração do arquivo a partir de PAF-ECF

APL

Geração do arquivo por outro meio que não os especificados anteriormente

ALT

6.2.1.6. Campo 15 ao Campo 18: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado;
6.2.1.7. Campo 19: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01, sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00, sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de erro;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;
6.2.1.8. Campo 20: Deve ser preenchido com o formato AC1704 NN.NN.NN, onde NN.NN.NN é o número indicado no ATO/COTEPE de alteração do ATO/COTEPE 17/04, em razão de:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01, sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00, sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de erro;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;
6.3. REGISTRO TIPO E02 – IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“E02"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

45

58

N

06

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento usuário

14

59

72

X

07

Nome do Contribuinte

Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte usuário do ECF

40

73

112

X

08

Endereço

Endereço do estabelecimento usuário do ECF

120

113

232

X

09

Data do cadastro

Data do cadastro do usuário no ECF

08

233

240

D

10

Hora do cadastro

Hora do cadastro do usuário no ECF

06

241

246

H

11

CRO (Contador de Reinício de Operação)

Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF

06

247

252

N

12

GT (Totalizador Geral)

Valor acumulado no GT, com duas casas decimais.

18

253

270

N

13

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

271

272

N

6.3.1. OBSERVAÇÕES
6.3.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;
6.3.1.2. Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
6.3.1.3. Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;
6.3.1.4. Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;
6.3.1.6. Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso.
6.13. REGISTRO TIPO E12 – RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“E12"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva
Redução Z

02

45

46

N

06

CRZ

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução

06

47

52

N

07

COO

Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z

06

53

58

N

08

CRO

Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z

06

59

64

N

09

Data do movimento

Data das operações relativas à respectiva Redução Z

08

65

72

D

10

Data de emissão

Data de emissão da Redução Z

08

73

80

D

11

Hora de emissão

Hora de emissão da Redução Z

06

81

86

H

12

Venda Bruta Diária

Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva
Redução Z, com duas casas decimais.

14

87

100

N

13

Incidência de Desconto ISSQN

Informar ”S" ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não, a
parametrização para o desconto em ISSQN

01

101

101

X

6.13.1. OBSERVAÇÕES:
6.13.1.1. Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;
6.13.1.2. Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
6.13.1.3. CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
6.13.1.4. Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.
6.13.1.5. Campo 13: Deverá ser preenchido com “S”, no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou “N”, no caso se não incidir.
6.14. REGISTRO TIPO E13 – DETALHE DA REDUÇÃO Z

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“E13"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

CRZ

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução

06

47

52

N

07

Totalizador Parcial

Código do totalizador conforme tabela abaixo

05

53

57

X

08

Valor acumulado

Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva
Redução Z, com duas casas decimais.

13

58

70

N

6.14.1. OBSERVAÇÕES:
6.14.1.1. Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;

6.14.1.2. Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
6.14.1.3. Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:

Código

Nome do Totalizador

Conteúdo do Totalizador

Tnnnn

Tributado ICMS

Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (alíquota = 18,00%)

Snnnn

Tributado ISSQN

Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T0500 (alíquota = 5,00%)

Fn

Substituição Tributária – ICMS

Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador.

In

Isento – ICMS

Valores de operações Isentas do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador.

Nn

Não-incidência – ICMS

Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador.

FSn

Substituição Tributária – ISSQN

Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador.

Isn

Isento – ISSQN

Valores de operações Isentas do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador.

NSn

Não-incidência – ISSQN

Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador.

OPNF

Operações Não Fiscais

Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.

DT

Desconto – ICMS

Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS

DS

Desconto – ISSQN

Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN

AT

Acréscimo – ICMS

Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS

AS

Acréscimo – ISSQN

Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN

Can-T

Cancelamento – ICMS

Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.

Can-S

Cancelamento – ISSQN

Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.

6.15. REGISTRO TIPO E14 – CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“E14"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Nº do contador do respectivo documento emitido

06

47

52

N

07

COO (Contador de Ordem de Operação)

Nº do COO relativo ao respectivo documento

06

53

58

N

08

Data de início da emissão

Data de início da emissão do documento

08

59

66

D

09

Subtotal do Documento

Valor total do documento, com duas casas decimais.

14

67

80

N

10

Desconto sobre subtotal

Valor do desconto ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.

13

81

93

N

11

Indicador do Tipo de Desconto sobre subtotal

Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual

1

94

94

X

12

Acréscimo sobre subtotal

Valor do acréscimo ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.

13

95

107

N

13

Indicador do Tipo de Acréscimo sobre subtotal

Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual

1

108

108

X

14

Valor Total Líquido

Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.

14

109

122

N

15

Indicador de Cancelamento

Informar ”S" ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.

01

123

123

X

16

Cancelamento de Acréscimo no Subtotal

Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal

13

124

136

N

17

Ordem de aplicação de Desconto/Acréscimo

Indicador de ordem de aplicação de desconto/acréscimo em Subtotal. “D” ou “A” caso tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente

01

137

137

X

18

Nome do Cliente

Nome do Cliente

40

138

177

X

19

CPF/CNPJ do Cliente

CPF ou CNPJ do cliente (somente números)

14

178

191

N

6.15.1. OBSERVAÇÕES:
6.15.1.1. Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 6.14.1.4);
6.15.1.2. Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
6.15.1.3. Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento.
6.15.1.4. Campo 12: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento.
6.15.1.5. Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar “S”, caso contrário, informar “N”.
6.16. REGISTRO TIPO E15 – DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“E15"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo documento

06

47

52

N

07

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Número do contador do respectivo documento emitido

06

53

58

N

08

Número do item

Número do item registrado no documento

03

59

61

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço registrado no documento.

14

62

75

X

10

Descrição

Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal

100

76

175

X

11

Quantidade

Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais.

07

176

182

N

12

Unidade

Unidade de medida

03

183

185

X

13

Valor unitário

Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.

08

186

193

N

14

Desconto sobre item

Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

194

201

N

15

Acréscimo sobre item

Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

202

209

N

16

Valor total líquido

Valor total líquido do item, com duas casas decimais.

14

210

223

N

17

Totalizador parcial

Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.

05

224

228

X

18

Indicador de Cancelamento

Informar ”S" ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar “P” quando ocorrer o cancelamento parcial do item.

01

229

229

X

19

Quantidade cancelada

Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais.

07

230

236

N

20

Valor cancelado

Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item.

13

237

249

N

21

Cancelamento de Acréscimo no Item

Valor do cancelamento de acréscimo no item

13

250

262

N

 22

Regra de Cálculo

Indicador da regra de cálculo do Valor Total Líquido do Item. “T” para truncamento ou “A” para arredondamento.

01

263

263

X

6.16.1. OBSERVAÇÕES:
6.16.1.1. Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
6.16.1.2. Campo 05 – no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
6.16.1.3. Campo 10 – Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;
6.16.1.4. Campo 17 – vide tabela do subitem 6.13.1.3;
6.16.1.5. Campo 19 – Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
6.16.1.6. Campo 20 – Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item.
6.17. REGISTRO TIPO E16 – DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“E16”

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF Adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo documento

06

47

52

N

07

GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal)

Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver

06

53

58

N

08

GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial)

Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.4)

06

59

64

N

09

CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito)

Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.5)

04

65

68

N

10

CRZ (Contador de Redução Z)

Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.6)

06

69

74

N

11

Denominação

Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo

02

75

76

X

12

Data final de emissão

Data final de emissão

08

77

84

D

13

Hora final de emissão

Hora final de emissão, no formato hh:mm:ss

06

85

90

H

6.17.1. OBSERVAÇÕES:
6.17.1.1. Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;
6.17.1.2. Campo 05 – No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
6.17.1.3. Campo 08 – Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;
6.17.1.4. Campo 09 – Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;
6.17.1.5. Campo 10 – Informar apenas no caso de Redução Z;
6.17.1.6. Campo 11 – Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:

Documento

Símbolo

Leitura da Memória Fiscal

MF

Redução Z

RZ

Leitura X

LX

Conferência de Mesa

CM

Registro de Venda

RV

Comprovante de Crédito ou Débito

CC

Comprovante Não Fiscal

CN

Comprovante Não Fiscal Cancelamento

NC

Relatório Gerencial

RG

6.22. REGISTRO TIPO E21 – DETALHE DO CUPOM FISCAL E DOCUMENTO NÃO FISCAL – MEIO DE PAGAMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“E21"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo cupom fiscal ou comprovante não fiscal

06

47

52

N

07

CCF ou GNF

Número do contador do respectivo cupom fiscal ou comprovante não fiscal emitido

06

53

58

N

08

Meio de Pagamento

Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento

15

59

73

X

09

Valor Pago

Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais

13

74

86

N

10

Indicador de Estorno

Informar ”S" ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou “P” para estorno parcial do pagamento

01

87

87

X

11

Valor Estornado

Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais

13

88

100

N

6.22.1. OBSERVAÇÕES:
6.22.1.1. Deve ser criado um registro tipo E21 para cada pagamento efetuado no respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro E21 com o meio de pagamento efetivado em substituição.
6.22.1.2. Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
REGISTRO TIPO EAD – Assinatura digital

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

“EAD”

03

1

3

X

02

Assinatura

Assinatura do Hash

16

4

23

X

ANEXO II

Marca

Código (FF)

AOKI

AO

ASTICK

AS

BEMATECH

BE

BETHA

BT

CHRONOS

CH

CORISCO

CO

DARUMA AUTOMACÃO

DR

DATAREGIS

DT

DIGIARTE

DA

DIGISAT

DS

DISMAC

DI

EAGLE

EA

ELGIN

EL

EPSON

EP

GENERAL

GE

IBM

IB

ICASH

IC

IONICS

IO

ITAUTEC

IP

MECAF

ME

NCR

NC

PERTO

PE

PROCOMP

PR

QUALID

QL

QUATRO

QT

ROBOMARKET

RB

ROR

RR

SCHALTER

SC

SID

SD

SIGTRON

SG

SONDA

SI

SWEDA

SW

TERMOPRINTER

TP

TRENDS

TR

UNIGRAPH

UG

UNISYS

UN

URANO

UR

YANCO

YA

ZANTHUS

ZT

ZPM

ZP

Em negrito: Código atribuído pela COTEPE/ICMS

ANEXO III

Marca

Modelo

Código (M)

AOKI

AOKI 1E

1

ASTICK

ASTICK 100

1

ASTICK

ASTICK L

2

BEMATECH

ECF-IF MP-20 FI

1

BEMATECH

ECF-IF MP-20 FI R

2

BEMATECH

ECF-IF MP-40 FI

3

BEMATECH

KIT ECF-IF MP-30 FI

4

BEMATECH

MP-20 FI DUAL ECF-IF

5

BEMATECH

MP-20 FI II ECF-IF

6

BEMATECH

MP-20 FI II R ECF-IF

7

BEMATECH

MP-40 FI II ECF-IF

8

BEMATECH

MP-40 FI II R ECF-IF

9

BEMATECH

MP/20 FI II ECF-IF

A

BETHA

BETHA 2E

1

CHRONOS

CHRONOS-250 1E

1

CHRONOS

CHRONOS-270 2E

2

CHRONOS

MULTI-50110

3

CORISCO

ECF-IF CT7000-V1

1

CORISCO

ECF-IF CT7000V3

2

DARUMA AUTOMAÇÃO

ECF-IF FS 500

1

DARUMA AUTOMAÇÃO

ECF-IF FS2000

2

DARUMA AUTOMAÇÃO

FS-318

3

DARUMA AUTOMAÇÃO

FS-345

4

DARUMA AUTOMAÇÃO

PRINT PLUS FS-335

5

DATAREGIS

1Q

1

DATAREGIS

300-EP

2

DATAREGIS

375-EP

3

DATAREGIS

950-EP

4

DATAREGIS

DT-4000

5

DATAREGIS

IF/1

6

DATAREGIS

IF/1N

7

DATAREGIS

IF/2

8

DIGIARTE

DIGIARTE 1

1

DIGIARTE

DIGIARTE 1E

2

DIGISAT

1E

1

DISMAC

2001-II

1

EAGLE

PRINTER 2000 ECF-IF

1

EAGLE

PRINTER 2000 II ECF-IF

2

EAGLE

PRINTER 2000 II R ECF-IF

3

EAGLE

PRINTER 2001 ECF-IF

4

EAGLE

PRINTER 2002 II

5

EAGLE

PRINTER 2002 II ECF-IF

6

ELGIN

ECF IF 400 2E

1

ELGIN

ECF IF 500 1E

2

GENERAL

ECF-IF GP-2000

1

IBM

4679 3BM

1

IBM

4679 3BS

2

IBM

ECF-IF 4679-3FB

3

IBM

IB 20 FI II ECF-IF

4

IBM

IB 40 FI II ECF-IF

5

IBM

IB-20 FI II R ECF-IF

6

IONICS

IONICS 1E

1

ITAUTEC

KIT ECF-IF/1E

1

ITAUTEC

KIT POS 4000 ECF-IF/1E

2

ITAUTEC

KIT POS 4000 ECF-IF/3E

3

ITAUTEC

POS 4000 1E

4

ITAUTEC

POS 4000 3E

5

ITAUTEC

POS 4000 ECF-IF/1E

6

ITAUTEC

POS 4000 ECF-IF/1E BR

7

ITAUTEC

POS 4000 ECF-IF/3E

8

ITAUTEC

POS 4000 ECF-IF/3E BR

9

ITAUTEC

POS ECF IF/2E M

A

ITAUTEC

POS4000 ECF-IF/1E II

B

ITAUTEC

POS4000 ECF-IF/3E II

C

MECAF

ECF 1E-3001

1

MECAF

ECF-4002

2

MECAF

MECAF COMPACT FCR

3

NCR

ECF-IF 72EPS-01

1

NCR

ECF-IF 72EPS-02

2

NCR

ECF-IF-02-01

3

NCR

ECF-IF-03-02

4

NCR

ECF-IF-7141

5

PROCOMP

ECF 2001

1

PROCOMP

ECF 2002

2

PROCOMP

ECF 2011

3

PROCOMP

ECF 2023

4

QUALID

CASH TOP ECF-IF

1

QUATRO

EASY APF

1

QUATRO

EASY IIF

2

QUATRO

ECF-IF EASY APF

3

ROBOMARKET

RM 1

1

ROR

IF ROR 1E

1

SCHALTER

D PRINT

1

SCHALTER

D PRINT ECF

2

SCHALTER

ECF IF SCFI 1E

3

SCHALTER

S PRINT

4

SCHALTER

T PRINT

5

SCHALTER

T PRINT-ECF

6

SID

6417

1

SID

SID 6459

2

SID

SID 6460

3

SIGTRON

FS-318

1

SIGTRON

FS-345

2

SIGTRON

FS-367

3

SIGTRON

PRINT PLUS- FS 210

4

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 100

5

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 200

6

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 200 G

7

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 215

8

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 220

9

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 300

A

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 315

B

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 320

C

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 335

D

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 350

E

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 365

F

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 370

G

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 395

H

SWEDA

IF S-7000 III

1

SWEDA

IF S-7000I

2

SWEDA

IF S-7000IE

3

SWEDA

IF S-7000II

4

SWEDA

IF S-9000I

5

SWEDA

IF S-9000IE

6

SWEDA

IF S-9000II

7

SWEDA

IF S-9000IIE

8

SWEDA

IF S-9000IIIE

9

TRENDS

TRENDS 1.0 E

1

UNIGRAPH

UN-FI

1

UNIGRAPH

UN-FI 2E

2

UNISYS

BR 1002-ECF

1

UNISYS

BR-20 IF2 ECF-IF

2

UNISYS

BR-40 IF2 ECF-IF

3

UNISYS

BR400-IF ECF-IF

4

UNISYS

BRB 375 ECF-IF

5

UNISYS

ECF-IF BR401-IF

6

URANO

ECF-IF URANO/1EFREST

1

URANO

ECF-IF URANO/2EFCR

2

URANO

KIT URANO/2EFC

3

URANO

URANO/1EFC

4

URANO

URANO/2EFC

5

URANO

URANO/2EFE

6

URANO

ZPM/1EF

7

YANCO

ECF-IF YANCO 8000

1

YANCO

ECF-IF YANCO 8500

2

ZANTHUS

1e

1

ZANTHUS

2E-ECF

2

ZANTHUS

ECF-IF QZ1000

3

ZANTHUS

IZ 11-ECF

4

ZANTHUS

IZ 21-ECF

5

ZANTHUS

IZ10-ECF

6

ZANTHUS

IZ20-ECF

7

ZANTHUS

IZ22

8

ZANTHUS

IZ41-ECF

9

ZANTHUS

IZ51

A

ZANTHUS

QZ 1001

B

ZANTHUS

QZ1000

C

ZANTHUS

QZ2000

D

ZPM

ZPM/1EF

1

ZPM

ZPM/2EFC

2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.