São Paulo
PORTARIA
52 CAT, DE 6-6-2007
(DO-SP DE 7-6-2007)
ECF
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Arquivo Digital
Usuário de ECF deverá gerar arquivo digital a partir de 1-7-2007
O arquivo,
contendo informações relativas aos documentos emitidos, deverá
ser gerado mensalmente e arquivado pelo prazo de 5 anos. Contribuinte usuário
de ECF do tipo MR que não identifique o item da mercadoria fica dispensado,
até 31-12-2007, de gerar o arquivo digital.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Fica o contribuinte usuário de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) obrigado a:
I gerar arquivo digital contendo informações relativas aos
documentos emitidos pelo ECF e a identificação do:
a) contribuinte usuário;
b) equipamento ECF;
c) Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF);
II gravar o arquivo digital gerado em mídia ótica não
regravável;
III conservar o arquivo digital gerado pelo prazo previsto no artigo
202 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro
de 2000, para disponibilização ao fisco quando solicitado.
Parágrafo único A gravação do arquivo digital, conforme
exigido no inciso II, será efetuada mensalmente, englobando informações
compreendidas entre o primeiro e o último dia do mês correspondente.
Art. 2º O arquivo digital a que se refere o artigo
1º deverá ser gerado a cada redução Z e, em se tratando
de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):
I com Memória de Fita-detalhe (MFD), conforme disposto no Ato Cotepe
nº 17/2004, de 29 de março de 2004;
II sem Memória de Fita-detalhe (MFD), conforme leiaute constante
no Anexo I desta Portaria e conforme o disposto no artigo 3º.
Parágrafo único A geração do arquivo digital, nos
termos do inciso II, deverá atender, ainda, ao seguinte:
1. o nome do arquivo deverá ter o formato FFM12345.DMA, sendo:
a) FF a identificação do fabricante do ECF, conforme Anexo
II;
b) M a identificação do modelo do ECF, conforme Anexo III;
c) 12345 os cinco últimos caracteres do número de fabricação
do ECF;
d) DMA a identificação do dia, mês e ano do movimento,
codificados com números de 1 a 9 e letras de A a Z, sendo que a letra A
corresponde ao número 10;
2. no arquivo digital deverão constar os registros E00, E01, E02, E12,
E13, E14, E15, E16, E21 e EAD;
3. deverá ser aplicada a função unidirecional MD5 Message
Digest nº 5 em todos os registros do arquivo digital, exceto o registro
EAD, para fins de gerar um código que garanta a integridade do arquivo,
o qual deverá ser assinado digitalmente, mediante uso do algoritmo RSA
de chave pública de 1024 bytes, e informado no registro EAD;
4. alteração de dados no Registro de Fita-detalhe (RFD), a que se
refere o inciso I do artigo 3º, ou na base de dados utilizada pelo sistema
integrado ao PAF-ECF, conforme previsto no inciso II do artigo 3º, deverá
ser evidenciada nos registros do documento alterado, mediante substituição
de brancos pelo caractere ? no campo modelo dos registros
E14 e E15 ou E16.
Art. 3º Para atender ao disposto no inciso II do
artigo 2º, o contribuinte usuário de ECF sem MFD poderá:
I gerar o Registro de Fita-detalhe (RFD), no computador que envia comandos
ao ECF, por meio da utilização de biblioteca desenvolvida pelo fabricante
de ECF ou por PAF-ECF que se comunica diretamente com a impressora fiscal;
II utilizar sistema integrado ao PAF-ECF capaz de gerar arquivos que
atendam às exigências do Sintegra, fazendo uso de sua base de dados
para gerar o arquivo digital;
III digitalizar os dados da Fita-detalhe, se o equipamento utilizado
for ECF do tipo Máquina Registradora (MR), Terminal Ponto-de-Venda (PDV)
ou Impressora Fiscal (IF) comandada por microterminal.
§ 1º O Registro de Fita-detalhe (RFD), a que se refere o inciso
I, é um arquivo digital, armazenado no disco rígido do computador,
que contém dados de todos os documentos emitidos pelo ECF, a identificação
do equipamento e de seu usuário.
§ 2º O Registro de Fita-detalhe (RFD) deverá observar
o seguinte:
1. deverá ser:
a) criado um arquivo para cada dia de movimento do ECF;
b) validado, por meio de código gerado por função unidirecional,
de conhecimento exclusivo do desenvolvedor do RFD, cada documento nele gravado;
c) utilizado o caractere # na primeira posição da descrição
do item, para fins de controle de item manufaturado pelo próprio contribuinte
emitente;
d) gerado arquivo digital, conforme estabelecido no artigo 2º, se acionado
o comando para executar a redução Z;
2. a alteração de um ou mais bytes do RFD não poderá
invalidar todo o arquivo, mas somente o documento que teve seus bytes
alterados;
3. os dados de identificação do PAF-ECF e de seu desenvolvedor deverão
ser configurados em arquivo auxiliar pelo desenvolvedor.
§ 3º Na hipótese do inciso III, caberá ao contribuinte
usuário de ECF encontrar soluções para a digitalização
das informações contidas na Fita-detalhe.
§ 4º O contribuinte usuário de ECF do tipo MR que não
identifique o item da mercadoria fica dispensado, até 31 de dezembro de
2007, de gerar o arquivo digital, nos termos do artigo 2º.
Art. 4º O fabricante de ECF definirá os modelos
de equipamentos que disporão de biblioteca de comando, referido no inciso
I do artigo 3º, que gerarão o Registro de Fita-detalhe (RFD) e divulgará
os prazos em que as referidas bibliotecas estarão disponíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
2007.
ANEXO I
1.
REGISTROS
1.1. Tipo: texto não delimitado;
1.2. Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed)
ao final de cada registro;
1.3. Organização: seqüencial;
1.4. Codificação: ASCII;
2. FORMATO DOS CAMPOS
2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita,
suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não
significativas zeradas;
2.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições
não significativas em branco;
2.3. Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
2.4. Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);
3. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
3.1. Numérico: na ausência de informação, os campos deverão
ser preenchidos com zeros;
3.2. Alfanumérico: na ausência de informação, os campos
deverão ser preenchidos com brancos;
3.3. Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe
(MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados
impressa de acordo com o disposto na alínea d do inciso II
da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/2001 de 28 de setembro de
2001);
3.4. Data: na ausência de informação, os campos deverão
ser preenchidos com brancos;
3.5. Hora: na ausência de informação, os campos deverão
ser preenchidos com brancos;
4. ESTRUTURA DO ARQUIVO
4.1. O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1.1. Registro tipo E00 Identificação da Software House;
4.1.2. Registro tipo E01 Identificação do ECF;
4.1.3. Registro tipo E02 Identificação do atual contribuinte
usuário do ECF;
4.1.4. Registro tipo E12 Relação de Reduções Z;
4.1.5. Registro tipo E13 Detalhe da Redução Z;
4.1.6. Registro tipo E14 Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor
ou Bilhete de Passagem;
4.1.7. Registro tipo E15 Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda
a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;
4.1.8. Registro tipo E16 Demais documentos emitidos pelo ECF;
4.1.9. Registro tipo E21 Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não
Fiscal Meio de Pagamento;
4.1.10. Registro EAD Assinatura digital;
5. MONTAGEM DO ARQUIVO
5.1. O conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem
indicada no campo Tipo de Registro da tabela abaixo, e serão
classificados de acordo com o campo Classificação da referida
tabela.
Tipo de Registro |
Nome do Registro |
Classificação |
|
Denominação dos Campos de Classificação |
A/D * |
||
E00 |
Identificação da Software House |
Registro Diário |
|
E01 |
Identificação do ECF |
1º registro (único) |
|
E02 |
Identificação do atual contribuinte usuário do ECF |
2º registro (único) |
|
E12 |
Relação de Reduções Z |
Nº de fabricação |
A |
Modelo |
A |
||
Nº do usuário |
A |
||
CRZ |
A |
||
CRO |
A |
||
E13 |
Detalhe da Redução Z |
Nº de fabricação |
A |
Modelo |
A |
||
Nº do usuário |
A |
||
CRZ |
A |
||
Totalizador |
A |
||
E14 |
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem |
Nº de fabricação |
A |
Modelo |
A |
||
Nº do usuário |
A |
||
CCF, CVC ou CBP |
A |
||
E15 |
Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem |
Nº de fabricação |
A |
Modelo |
A |
||
Nº do usuário |
A |
||
CCF, CVC ou CBP |
A |
||
Nº do item |
A |
||
E16 |
Demais documentos emitidos pelo ECF |
Nº de fabricação |
A |
Modelo |
A |
||
Nº do usuário |
A |
||
COO |
A |
||
E21 |
Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal Meio de Pagamento |
Nº de fabricação |
A |
Modelo |
A |
||
Nº do usuário |
A |
||
COO, GNF ou CCF |
A |
||
Meio de Pagamento |
A |
||
EAD |
Assinatura digital |
Último registro (único) |
- |
* A indicação A/D significa ascendente/descendente
6. ESTRUTURA DOS REGISTROS
6.1. REGISTRO TIPO E00 IDENTIFICAÇÃO DA SOFTWARE HOUSE
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
E00" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Número do usuário |
Número de ordem do usuário do ECF |
20 |
25 |
44 |
N |
05 |
Tipo de ECF |
Tipo de ECF |
07 |
45 |
51 |
X |
06 |
Marca do ECF |
Marca do ECF |
20 |
52 |
71 |
X |
07 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
72 |
91 |
X |
08 |
COO |
Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à troca de Aplicativo |
06 |
92 |
97 |
N |
09 |
Número do Aplicativo |
Número de Ordem do Aplicativo |
02 |
98 |
99 |
X |
10 |
CNPJ/CPF |
CNPJ/CPF da Software House ou Desenvolvedor Autônomo |
14 |
100 |
113 |
N |
11 |
I.E. |
I.E. da Software House |
14 |
114 |
127 |
N |
12 |
I.M. |
I.M. da Software House |
14 |
128 |
141 |
N |
13 |
Nome da Software House |
Nome comercial (razão social/denominação) do Software House |
40 |
142 |
181 |
X |
14 |
Nome do Aplicativo |
Nome do Aplicativo |
40 |
182 |
221 |
X |
15 |
Versão do Aplicativo |
Versão do Aplicativo |
10 |
222 |
231 |
X |
16 |
Linha 01 |
Dados do Programa Aplicativo |
42 |
232 |
273 |
X |
17 |
Linha 02 |
Dados do Programa Aplicativo |
42 |
274 |
315 |
X |
6.1.1. Observações
6.1.1.1. Campo 04: O número do usuário deverá ser iniciado por
01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade
para os demais usuários, se for o caso;
6.1.1.2. Campo 10: Deverá ser informado o número do CNPJ caso o desenvolvedor
do PAF-ECF seja pessoa jurídica, ou número do CPF no caso de desenvolvedor
autônomo;
6.1.1.3. Campos 8, 9, 16 e 17 devem ser informados em branco ou zerados, conforme
seu formato.
6.2. REGISTRO TIPO E01 IDENTIFICAÇÃO DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do registro |
E01" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Tipo do ECF |
Tipo do ECF |
07 |
25 |
31 |
X |
05 |
Marca |
Marca do ECF |
20 |
32 |
51 |
X |
06 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
52 |
71 |
X |
07 |
Versão do SB |
Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF |
10 |
72 |
81 |
X |
08 |
Data da gravação do SB |
Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 |
08 |
82 |
89 |
D |
09 |
Hora da gravação do SB |
Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 |
06 |
90 |
95 |
H |
10 |
Número Seqüencial do ECF |
Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário |
03 |
96 |
98 |
N |
11 |
CNPJ do usuário |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
99 |
112 |
N |
12 |
Casas decimais da quantidade |
Parâmetro de número de casas decimais da quantidade |
01 |
113 |
113 |
N |
13 |
Casas decimais de valor unitário |
Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário |
01 |
114 |
114 |
N |
14 |
Forma de geração |
Modo como foi gerado o arquivo, conforme tabela abaixo |
03 |
115 |
117 |
X |
15 |
CRZ inicial |
Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado |
06 |
118 |
123 |
N |
16 |
CRZ final |
Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado |
06 |
124 |
129 |
N |
17 |
Data Inicial |
Data do início do período a ser capturado |
08 |
130 |
137 |
D |
18 |
Data final |
Data do fim do período a ser capturado |
08 |
138 |
145 |
D |
19 |
Versão da Biblioteca |
Versão da Biblioteca do Fabricante geradora deste documento |
08 |
146 |
153 |
X |
20 |
Versão do Ato Cotepe 17/04 |
Versão do Ato Cotepe 17/04 |
15 |
154 |
168 |
X |
6.2.1.
OBSERVAÇÕES
6.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
6.2.1.2. Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos
do número, sem máscaras de edição;
6.2.1.3. Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais
da quantidade comercializada ou cancelada;
6.2.1.4. Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais
do valor unitário do produto ou serviço.
6.2.1.5. Campo 14: Informar o modo como foi gerado o arquivo,
conforme a tabela abaixo:
Função/Comando |
Código |
Geração do arquivo a partir de biblioteca de comandos do fabricante de ECF |
RFD |
Geração do arquivo a partir de PAF-ECF |
APL |
Geração do arquivo por outro meio que não os especificados anteriormente |
ALT |
6.2.1.6. Campo 15 ao Campo 18: Deverão ser informados valores gravados
nas memórias, dentro do intervalo mencionado;
6.2.1.7. Campo 19: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade,
a partir do valor inicial 01, sempre que houver atualização da versão
por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade,
a partir do valor inicial 00, sempre que houver atualização da versão
por motivo de correção de erro;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir
do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas
nas alíneas anteriores;
6.2.1.8. Campo 20: Deve ser preenchido com o formato AC1704 NN.NN.NN, onde NN.NN.NN
é o número indicado no ATO/COTEPE de alteração do ATO/COTEPE
17/04, em razão de:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade,
a partir do valor inicial 01, sempre que houver atualização da versão
por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade,
a partir do valor inicial 00, sempre que houver atualização da versão
por motivo de correção de erro;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir
do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas
nas alíneas anteriores;
6.3. REGISTRO TIPO E02 IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE
USUÁRIO DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
E02" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
06 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento usuário |
14 |
59 |
72 |
X |
07 |
Nome do Contribuinte |
Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte usuário do ECF |
40 |
73 |
112 |
X |
08 |
Endereço |
Endereço do estabelecimento usuário do ECF |
120 |
113 |
232 |
X |
09 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do usuário no ECF |
08 |
233 |
240 |
D |
10 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do usuário no ECF |
06 |
241 |
246 |
H |
11 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF |
06 |
247 |
252 |
N |
12 |
GT (Totalizador Geral) |
Valor acumulado no GT, com duas casas decimais. |
18 |
253 |
270 |
N |
13 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
271 |
272 |
N |
6.3.1. OBSERVAÇÕES
6.3.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo
os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;
6.3.1.2. Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos
do número, sem máscaras de edição;
6.3.1.3. Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres
do nome do contribuinte usuário do ECF;
6.3.1.4. Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres
do endereço do estabelecimento usuário do ECF; 6.3.1.6.
Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para
o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os
demais usuários, se for o caso.
6.13. REGISTRO TIPO E12 RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
E12" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
COO |
Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
CRO |
Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
59 |
64 |
N |
09 |
Data do movimento |
Data das operações relativas à respectiva Redução Z |
08 |
65 |
72 |
D |
10 |
Data de emissão |
Data de emissão da Redução Z |
08 |
73 |
80 |
D |
11 |
Hora de emissão |
Hora de emissão da Redução Z |
06 |
81 |
86 |
H |
12 |
Venda Bruta Diária |
Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva |
14 |
87 |
100 |
N |
13 |
Incidência de Desconto ISSQN |
Informar S" ou N, conforme tenha ocorrido ou não,
a |
01 |
101 |
101 |
X |
6.13.1.
OBSERVAÇÕES:
6.13.1.1. Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z
emitida pelo ECF;
6.13.1.2. Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário
do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte,
informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução
Z;
6.13.1.3. CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado
com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher
com zeros;
6.13.1.4. Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste
contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.
6.13.1.5. Campo 13: Deverá ser preenchido com S, no caso de
incidir desconto no totalizador de ISSQN ou N, no caso se não
incidir.
6.14. REGISTRO TIPO E13 DETALHE DA REDUÇÃO Z
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
E13" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
Totalizador Parcial |
Código do totalizador conforme tabela abaixo |
05 |
53 |
57 |
X |
08 |
Valor acumulado |
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva |
13 |
58 |
70 |
N |
6.14.1. OBSERVAÇÕES:
6.14.1.1. Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial
identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo
ECF;
6.14.1.2. Campo 05: no caso de ECF que contenha registro
de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do
ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que
se refere a respectiva Redução Z;
6.14.1.3. Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:
Código |
Nome do Totalizador |
Conteúdo do Totalizador |
Tnnnn |
Tributado ICMS |
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde nnnn representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (alíquota = 18,00%) |
Snnnn |
Tributado ISSQN |
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde nnnn representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T0500 (alíquota = 5,00%) |
Fn |
Substituição Tributária ICMS |
Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde n representa o número do totalizador. |
In |
Isento ICMS |
Valores de operações Isentas do ICMS, onde n representa o número do totalizador. |
Nn |
Não-incidência ICMS |
Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde n representa o número do totalizador. |
FSn |
Substituição Tributária ISSQN |
Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde n representa o número do totalizador. |
Isn |
Isento ISSQN |
Valores de operações Isentas do ISSQN, onde n representa o número do totalizador. |
NSn |
Não-incidência ISSQN |
Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde n representa o número do totalizador. |
OPNF |
Operações Não Fiscais |
Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. |
DT |
Desconto ICMS |
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
DS |
Desconto ISSQN |
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
AT |
Acréscimo ICMS |
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
AS |
Acréscimo ISSQN |
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
Can-T |
Cancelamento ICMS |
Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. |
Can-S |
Cancelamento ISSQN |
Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. |
6.15. REGISTRO TIPO E14 CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
E BILHETE DE PASSAGEM
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
E14" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Nº do contador do respectivo documento emitido |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Nº do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Data de início da emissão |
Data de início da emissão do documento |
08 |
59 |
66 |
D |
09 |
Subtotal do Documento |
Valor total do documento, com duas casas decimais. |
14 |
67 |
80 |
N |
10 |
Desconto sobre subtotal |
Valor do desconto ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. |
13 |
81 |
93 |
N |
11 |
Indicador do Tipo de Desconto sobre subtotal |
Informar V para valor monetário ou P para percentual |
1 |
94 |
94 |
X |
12 |
Acréscimo sobre subtotal |
Valor do acréscimo ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. |
13 |
95 |
107 |
N |
13 |
Indicador do Tipo de Acréscimo sobre subtotal |
Informar V para valor monetário ou P para percentual |
1 |
108 |
108 |
X |
14 |
Valor Total Líquido |
Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. |
14 |
109 |
122 |
N |
15 |
Indicador de Cancelamento |
Informar S" ou N, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. |
01 |
123 |
123 |
X |
16 |
Cancelamento de Acréscimo no Subtotal |
Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal |
13 |
124 |
136 |
N |
17 |
Ordem de aplicação de Desconto/Acréscimo |
Indicador de ordem de aplicação de desconto/acréscimo em Subtotal. D ou A caso tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente |
01 |
137 |
137 |
X |
18 |
Nome do Cliente |
Nome do Cliente |
40 |
138 |
177 |
X |
19 |
CPF/CNPJ do Cliente |
CPF ou CNPJ do cliente (somente números) |
14 |
178 |
191 |
N |
6.15.1. OBSERVAÇÕES:
6.15.1.1. Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota
Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não
deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento
anterior (vide item 6.14.1.4);
6.15.1.2. Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário
do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve
corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere
o respectivo Cupom Fiscal; 6.15.1.3.
Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal
em emissão antes da impressão da totalização do documento.
6.15.1.4. Campo 12: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento
do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização
do documento.
6.15.1.5. Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante
sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento
para cancelamento de documento anterior, informar S, caso contrário,
informar N.
6.16. REGISTRO TIPO E15 DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA
A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
E15" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Número de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Número do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Número do contador do respectivo documento emitido |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Número do item |
Número do item registrado no documento |
03 |
59 |
61 |
N |
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço registrado no documento. |
14 |
62 |
75 |
X |
10 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal |
100 |
76 |
175 |
X |
11 |
Quantidade |
Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. |
07 |
176 |
182 |
N |
12 |
Unidade |
Unidade de medida |
03 |
183 |
185 |
X |
13 |
Valor unitário |
Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. |
08 |
186 |
193 |
N |
14 |
Desconto sobre item |
Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
08 |
194 |
201 |
N |
15 |
Acréscimo sobre item |
Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
08 |
202 |
209 |
N |
16 |
Valor total líquido |
Valor total líquido do item, com duas casas decimais. |
14 |
210 |
223 |
N |
17 |
Totalizador parcial |
Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. |
05 |
224 |
228 |
X |
18 |
Indicador de Cancelamento |
Informar S" ou N, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar P quando ocorrer o cancelamento parcial do item. |
01 |
229 |
229 |
X |
19 |
Quantidade cancelada |
Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. |
07 |
230 |
236 |
N |
20 |
Valor cancelado |
Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. |
13 |
237 |
249 |
N |
21 |
Cancelamento de Acréscimo no Item |
Valor do cancelamento de acréscimo no item |
13 |
250 |
262 |
N |
22 |
Regra de Cálculo |
Indicador da regra de cálculo do Valor Total Líquido do Item. T para truncamento ou A para arredondamento. |
01 |
263 |
263 |
X |
6.16.1.
OBSERVAÇÕES:
6.16.1.1. Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço)
registrado no documento emitido pelo ECF;
6.16.1.2. Campo 05 no caso de ECF que contenha registro de mais de um
usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder
ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo
documento;
6.16.1.3. Campo 10 Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição
do produto ou serviço constante no documento;
6.16.1.4. Campo 17 vide tabela do subitem 6.13.1.3;
6.16.1.5. Campo 19 Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer
o cancelamento parcial do item;
6.16.1.6.
Campo 20 Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento
parcial do item.
6.17. REGISTRO TIPO E16 DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
E16 |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Número de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Número do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal) |
Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial) |
Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.4) |
06 |
59 |
64 |
N |
09 |
CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito) |
Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.5) |
04 |
65 |
68 |
N |
10 |
CRZ (Contador de Redução Z) |
Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.6) |
06 |
69 |
74 |
N |
11 |
Denominação |
Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo |
02 |
75 |
76 |
X |
12 |
Data final de emissão |
Data final de emissão |
08 |
77 |
84 |
D |
13 |
Hora final de emissão |
Hora final de emissão, no formato hh:mm:ss |
06 |
85 |
90 |
H |
6.17.1.
OBSERVAÇÕES:
6.17.1.1. Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido,
exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;
6.17.1.2. Campo 05 No caso de ECF que contenha registro de mais de um
usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder
ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo
documento;
6.17.1.3. Campo 08 Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;
6.17.1.4. Campo 09 Informar apenas no caso de Comprovante Crédito
ou Débito;
6.17.1.5. Campo 10 Informar apenas no caso de Redução Z;
6.17.1.6. Campo 11 Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos
pelo ECF:
Documento |
Símbolo |
Leitura da Memória Fiscal |
MF |
Redução Z |
RZ |
Leitura X |
LX |
Conferência de Mesa |
CM |
Registro de Venda |
RV |
Comprovante de Crédito ou Débito |
CC |
Comprovante Não Fiscal |
CN |
Comprovante Não Fiscal Cancelamento |
NC |
Relatório Gerencial |
RG |
6.22. REGISTRO
TIPO E21 DETALHE DO CUPOM FISCAL E DOCUMENTO NÃO FISCAL MEIO
DE PAGAMENTO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
E21" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Número de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Número do COO relativo ao respectivo cupom fiscal ou comprovante não fiscal |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
CCF ou GNF |
Número do contador do respectivo cupom fiscal ou comprovante não fiscal emitido |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Meio de Pagamento |
Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento |
15 |
59 |
73 |
X |
09 |
Valor Pago |
Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais |
13 |
74 |
86 |
N |
10 |
Indicador de Estorno |
Informar S" ou N, conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou P para estorno parcial do pagamento |
01 |
87 |
87 |
X |
11 |
Valor Estornado |
Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais |
13 |
88 |
100 |
N |
6.22.1.
OBSERVAÇÕES:
6.22.1.1. Deve ser criado um registro tipo E21 para cada pagamento efetuado
no respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, inclusive quando
houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro E21 com
o meio de pagamento efetivado em substituição.
6.22.1.2. Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário
do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte,
informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução
Z;
REGISTRO TIPO EAD Assinatura digital
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do registro |
EAD |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Assinatura |
Assinatura do Hash |
16 |
4 |
23 |
X |
ANEXO II
Marca |
Código (FF) |
AOKI |
AO |
ASTICK |
AS |
BEMATECH |
BE |
BETHA |
BT |
CHRONOS |
CH |
CORISCO |
CO |
DARUMA AUTOMACÃO |
DR |
DATAREGIS |
DT |
DIGIARTE |
DA |
DIGISAT |
DS |
DISMAC |
DI |
EAGLE |
EA |
ELGIN |
EL |
EPSON |
EP |
GENERAL |
GE |
IBM |
IB |
ICASH |
IC |
IONICS |
IO |
ITAUTEC |
IP |
MECAF |
ME |
NCR |
NC |
PERTO |
PE |
PROCOMP |
PR |
QUALID |
QL |
QUATRO |
QT |
ROBOMARKET |
RB |
ROR |
RR |
SCHALTER |
SC |
SID |
SD |
SIGTRON |
SG |
SONDA |
SI |
SWEDA |
SW |
TERMOPRINTER |
TP |
TRENDS |
TR |
UNIGRAPH |
UG |
UNISYS |
UN |
URANO |
UR |
YANCO |
YA |
ZANTHUS |
ZT |
ZPM |
ZP |
Em negrito: Código atribuído pela COTEPE/ICMS
ANEXO III
Marca |
Modelo |
Código (M) |
AOKI |
AOKI 1E |
1 |
ASTICK |
ASTICK 100 |
1 |
ASTICK |
ASTICK L |
2 |
BEMATECH |
ECF-IF MP-20 FI |
1 |
BEMATECH |
ECF-IF MP-20 FI R |
2 |
BEMATECH |
ECF-IF MP-40 FI |
3 |
BEMATECH |
KIT ECF-IF MP-30 FI |
4 |
BEMATECH |
MP-20 FI DUAL ECF-IF |
5 |
BEMATECH |
MP-20 FI II ECF-IF |
6 |
BEMATECH |
MP-20 FI II R ECF-IF |
7 |
BEMATECH |
MP-40 FI II ECF-IF |
8 |
BEMATECH |
MP-40 FI II R ECF-IF |
9 |
BEMATECH |
MP/20 FI II ECF-IF |
A |
BETHA |
BETHA 2E |
1 |
CHRONOS |
CHRONOS-250 1E |
1 |
CHRONOS |
CHRONOS-270 2E |
2 |
CHRONOS |
MULTI-50110 |
3 |
CORISCO |
ECF-IF CT7000-V1 |
1 |
CORISCO |
ECF-IF CT7000V3 |
2 |
DARUMA AUTOMAÇÃO |
ECF-IF FS 500 |
1 |
DARUMA AUTOMAÇÃO |
ECF-IF FS2000 |
2 |
DARUMA AUTOMAÇÃO |
FS-318 |
3 |
DARUMA AUTOMAÇÃO |
FS-345 |
4 |
DARUMA AUTOMAÇÃO |
PRINT PLUS FS-335 |
5 |
DATAREGIS |
1Q |
1 |
DATAREGIS |
300-EP |
2 |
DATAREGIS |
375-EP |
3 |
DATAREGIS |
950-EP |
4 |
DATAREGIS |
DT-4000 |
5 |
DATAREGIS |
IF/1 |
6 |
DATAREGIS |
IF/1N |
7 |
DATAREGIS |
IF/2 |
8 |
DIGIARTE |
DIGIARTE 1 |
1 |
DIGIARTE |
DIGIARTE 1E |
2 |
DIGISAT |
1E |
1 |
DISMAC |
2001-II |
1 |
EAGLE |
PRINTER 2000 ECF-IF |
1 |
EAGLE |
PRINTER 2000 II ECF-IF |
2 |
EAGLE |
PRINTER 2000 II R ECF-IF |
3 |
EAGLE |
PRINTER 2001 ECF-IF |
4 |
EAGLE |
PRINTER 2002 II |
5 |
EAGLE |
PRINTER 2002 II ECF-IF |
6 |
ELGIN |
ECF IF 400 2E |
1 |
ELGIN |
ECF IF 500 1E |
2 |
GENERAL |
ECF-IF GP-2000 |
1 |
IBM |
4679 3BM |
1 |
IBM |
4679 3BS |
2 |
IBM |
ECF-IF 4679-3FB |
3 |
IBM |
IB 20 FI II ECF-IF |
4 |
IBM |
IB 40 FI II ECF-IF |
5 |
IBM |
IB-20 FI II R ECF-IF |
6 |
IONICS |
IONICS 1E |
1 |
ITAUTEC |
KIT ECF-IF/1E |
1 |
ITAUTEC |
KIT POS 4000 ECF-IF/1E |
2 |
ITAUTEC |
KIT POS 4000 ECF-IF/3E |
3 |
ITAUTEC |
POS 4000 1E |
4 |
ITAUTEC |
POS 4000 3E |
5 |
ITAUTEC |
POS 4000 ECF-IF/1E |
6 |
ITAUTEC |
POS 4000 ECF-IF/1E BR |
7 |
ITAUTEC |
POS 4000 ECF-IF/3E |
8 |
ITAUTEC |
POS 4000 ECF-IF/3E BR |
9 |
ITAUTEC |
POS ECF IF/2E M |
A |
ITAUTEC |
POS4000 ECF-IF/1E II |
B |
ITAUTEC |
POS4000 ECF-IF/3E II |
C |
MECAF |
ECF 1E-3001 |
1 |
MECAF |
ECF-4002 |
2 |
MECAF |
MECAF COMPACT FCR |
3 |
NCR |
ECF-IF 72EPS-01 |
1 |
NCR |
ECF-IF 72EPS-02 |
2 |
NCR |
ECF-IF-02-01 |
3 |
NCR |
ECF-IF-03-02 |
4 |
NCR |
ECF-IF-7141 |
5 |
PROCOMP |
ECF 2001 |
1 |
PROCOMP |
ECF 2002 |
2 |
PROCOMP |
ECF 2011 |
3 |
PROCOMP |
ECF 2023 |
4 |
QUALID |
CASH TOP ECF-IF |
1 |
QUATRO |
EASY APF |
1 |
QUATRO |
EASY IIF |
2 |
QUATRO |
ECF-IF EASY APF |
3 |
ROBOMARKET |
RM 1 |
1 |
ROR |
IF ROR 1E |
1 |
SCHALTER |
D PRINT |
1 |
SCHALTER |
D PRINT ECF |
2 |
SCHALTER |
ECF IF SCFI 1E |
3 |
SCHALTER |
S PRINT |
4 |
SCHALTER |
T PRINT |
5 |
SCHALTER |
T PRINT-ECF |
6 |
SID |
6417 |
1 |
SID |
SID 6459 |
2 |
SID |
SID 6460 |
3 |
SIGTRON |
FS-318 |
1 |
SIGTRON |
FS-345 |
2 |
SIGTRON |
FS-367 |
3 |
SIGTRON |
PRINT PLUS- FS 210 |
4 |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 100 |
5 |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 200 |
6 |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 200 G |
7 |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 215 |
8 |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 220 |
9 |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 300 |
A |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 315 |
B |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 320 |
C |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 335 |
D |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 350 |
E |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 365 |
F |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 370 |
G |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 395 |
H |
SWEDA |
IF S-7000 III |
1 |
SWEDA |
IF S-7000I |
2 |
SWEDA |
IF S-7000IE |
3 |
SWEDA |
IF S-7000II |
4 |
SWEDA |
IF S-9000I |
5 |
SWEDA |
IF S-9000IE |
6 |
SWEDA |
IF S-9000II |
7 |
SWEDA |
IF S-9000IIE |
8 |
SWEDA |
IF S-9000IIIE |
9 |
TRENDS |
TRENDS 1.0 E |
1 |
UNIGRAPH |
UN-FI |
1 |
UNIGRAPH |
UN-FI 2E |
2 |
UNISYS |
BR 1002-ECF |
1 |
UNISYS |
BR-20 IF2 ECF-IF |
2 |
UNISYS |
BR-40 IF2 ECF-IF |
3 |
UNISYS |
BR400-IF ECF-IF |
4 |
UNISYS |
BRB 375 ECF-IF |
5 |
UNISYS |
ECF-IF BR401-IF |
6 |
URANO |
ECF-IF URANO/1EFREST |
1 |
URANO |
ECF-IF URANO/2EFCR |
2 |
URANO |
KIT URANO/2EFC |
3 |
URANO |
URANO/1EFC |
4 |
URANO |
URANO/2EFC |
5 |
URANO |
URANO/2EFE |
6 |
URANO |
ZPM/1EF |
7 |
YANCO |
ECF-IF YANCO 8000 |
1 |
YANCO |
ECF-IF YANCO 8500 |
2 |
ZANTHUS |
1e |
1 |
ZANTHUS |
2E-ECF |
2 |
ZANTHUS |
ECF-IF QZ1000 |
3 |
ZANTHUS |
IZ 11-ECF |
4 |
ZANTHUS |
IZ 21-ECF |
5 |
ZANTHUS |
IZ10-ECF |
6 |
ZANTHUS |
IZ20-ECF |
7 |
ZANTHUS |
IZ22 |
8 |
ZANTHUS |
IZ41-ECF |
9 |
ZANTHUS |
IZ51 |
A |
ZANTHUS |
QZ 1001 |
B |
ZANTHUS |
QZ1000 |
C |
ZANTHUS |
QZ2000 |
D |
ZPM |
ZPM/1EF |
1 |
ZPM |
ZPM/2EFC |
2 |
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