x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Previdência divulga tabela para atualização dos salários-de-contribuição

Portaria MPS 254/2007

23/06/2007 04:17:24

Untitled Document

PORTARIA 254 MPS, DE 19-6-2007
(DO-U DE 20-6-2007)

APOSENTADORIA
Cálculo

Previdência divulga tabela para atualização dos salários-de-contribuição

Os fatores atualizam os salários-de-contribuição, desde julho/94, para os seguintes cálculos:
– salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, das contribuições computadas no cálculo do pecúlio;
– restituição de benefício recebido indevidamente;
– revisão de benefício superior ao que vinha sendo pago;
– revisão de benefícios atrasados por responsabilidade da Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de junho de 2007, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001689 – Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2007;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004995 Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2007 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001689 – Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2007; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de beneficies no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002600.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-beneficio, de que trata o artigo 33 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos beneficies pagos com atraso, de que trata o artigo 175 do Decreto nº 3.048, de 1999, no mês de junho, será feita mediante a aplicação do índice de 1,002600.
Art. 3º – A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do artigo 154 do Regulamento da Previdência Social (RPS) será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o artigo 2º.
Art. 4º – As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página “Legislação”.
Art. 5º – O Ministério da Previdência Social, o instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Marinho)

NOTA COAD: Os esclarecimentos necessários para o entendimento do Ato ora transcrito encontram-se ao final da Portaria 13 MPS, de 16-1-2007, divulgada no Fascículo 03/2007, deste Colecionador.
A Portaria 254 MPS, de 19-6-2007, que fixou as tabelas com os fatores de atualização monetária dos salários-de-contribuição, para apuração do salário-de-benefício, e das parcelas relativas a benefícios pagos com atraso, pode ser obtida no Portal COAD –
Download – Previdência Social.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.