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Distrito Federal

DRAWBACK

Portaria SECEX 10/2007

23/06/2007 07:09:55

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PORTARIA 10 SECEX, DE 14-6-2007
(DO-U DE 15-6-2007)

DRAWBACK
Aplicação

Regime de Drawback poderá ser concedido na exportação contra pagamento em moeda nacional
Através deste Ato fica revogado dispositivo da Portaria 35 SECEX, de 24-11-2006, remissionado ao final, que consolidou as normas administrativas aplicáveis nos processos de exportação, importação e drawback, disponível no campo IPI da seção de download do portal COAD.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogado o inciso III do artigo 53 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Armando de Mello Meziat)

REMISSÃO:

  • Portaria 35 SECEX, de 24-11-2006
    “.........................................................................................................................    

  • Art. 53 – Não poderá ser concedido o Regime para:
    I – importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio localizadas em território nacional;

    II – exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida;
    III – Revogado;
    IV – exportações conduzidas em moedas não conversíveis, inclusive moeda-convênio, contra importações cursadas em moeda de livre conversibilidade; e
    V – importação de petróleo e seus derivados, exceto coque calcinado de petróleo.
    ......................................................................................................................... ”

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