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Trabalho e Previdência

CHECKOUT

Portaria SIT-DSST 13/2007

30/06/2007 02:25:53

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PORTARIA 13 SIT-DSST, DE 21-6-2007
(DO-U DE 26-6-2007)

OPERADORES DE CHECKOUT
Normas

Alterada Portaria que aprovou condições de Trabalho dos Operadores de Checkout
Os subitens modificados tratam do prazo de vigência de normas relativas ao Posto de Trabalho, Manipulação de Mercadorias, Organização do Trabalho, Aspectos Psicossociais do Trabalho e Informação e Formação dos Trabalhadores. Ficam alterados os subitens 7.1.2 e 7.1.3 do Anexo I da NR-17 – Trabalho dos Operadores de Checkout, aprovado pela Portaria 8 SIT-DSST, de 30-3-2007 (Fascículo 14/2007 e Portal COAD).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar os itens 7.1.2 e 7.1.3 do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 17 – Trabalho dos Operadores de Checkout, aprovado pela Portaria (SIT) nº 8, de 30-3-2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
7.1.2. Para os subitens 2.1 “h”; 2.2 “c” e “d”; 2.3 “a” e “b”; 3.1 e alíneas; 4.1 e alíneas; 5.1; 5.2 e 6.3, prazo de cento e oitenta dias.
7.1.3. Para Subitens 2.1 “e” e “f” 3.3 “a”, “b” e “c”; 3.3.1; 6.1; 6.2 e alíneas; 6.2.1; 6.4; 6.5 e 6.6, prazo de um ano.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho; Rinaldo Marinho Costa Lima – Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

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