Trabalho e Previdência
PORTARIA
13 SIT-DSST, DE 21-6-2007
(DO-U DE 26-6-2007)
OPERADORES DE CHECKOUT
Normas
Alterada Portaria que aprovou condições de Trabalho dos Operadores
de Checkout
Os subitens
modificados tratam do prazo de vigência de normas relativas ao Posto de
Trabalho, Manipulação de Mercadorias, Organização do Trabalho,
Aspectos Psicossociais do Trabalho e Informação e Formação
dos Trabalhadores. Ficam alterados os subitens 7.1.2 e 7.1.3 do Anexo I da NR-17
Trabalho dos Operadores de Checkout, aprovado pela Portaria 8
SIT-DSST, de 30-3-2007 (Fascículo 14/2007 e Portal COAD).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das
Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de
junho de 1978, RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os itens 7.1.2 e 7.1.3 do Anexo
I da Norma Regulamentadora nº 17 Trabalho dos Operadores de
Checkout, aprovado pela Portaria (SIT) nº 8, de 30-3-2007,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
7.1.2. Para os subitens 2.1 h; 2.2 c e d;
2.3 a e b; 3.1 e alíneas; 4.1 e alíneas; 5.1;
5.2 e 6.3, prazo de cento e oitenta dias.
7.1.3. Para Subitens 2.1 e e f 3.3 a, b
e c; 3.3.1; 6.1; 6.2 e alíneas; 6.2.1; 6.4; 6.5 e 6.6, prazo
de um ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de
sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela Secretária
de Inspeção do Trabalho; Rinaldo Marinho Costa Lima Diretor
do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)
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