Minas Gerais
PORTARIA
2 SMF, DE 25-6-2007
(DO-Belo Horizonte DE 26-6-2007)
CADASTRO
Adoção do Programa do CNPJ Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte adota o programa do CNPJ para inscrição de contribuintes
no Cadastro Municipal
As solicitações
de inscrição, de alteração de dados cadastrais e de pedido
de baixa de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos
Mobiliários (CMC) serão feitas através do programa do CNPJ disponível
no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Foi revogada
a Portaria 3 SMFA, de 5-5-2000 (Informativo 22/2000).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista especialmente o artigo 33 da Lei nº 8.725, de
30 de dezembro de 2003 e o disposto nos artigos 82 e 136 do Regulamento do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza, baixado pelo Decreto nº 4.032,
de 17 de setembro de 1981, e no Decreto nº 10.233, de 5 de maio de 2000,RESOLVE:
Art. 1º O Cadastramento, Alteração de
Dados Cadastrais e a Baixa de Pessoas Jurídicas junto ao Cadastro Municipal
de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CMC), será feito exclusivamente
através do aplicativo eletrônico (programa de computador) do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil, disponível
através da Rede Mundial de Computadores internet no endereço
eletrônico específico da Receita Federal do Brasil e da Secretaria
Municipal de Finanças.
Parágrafo único O aplicativo de que trata o caput deste
artigo deverá ser somente a versão online do mesmo.
Art. 2º Os documentos necessários para o cadastramento,
alteração de dados cadastrais e baixa no CMC serão os mesmos
exigidos pela Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único O local de entrega dos documentos será
o determinado pela Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições contrárias,
especialmente a Portaria SMFA 03/2000. (José Afonso Bicalho Beltrão
da Silva Secretário Municipal de Finanças)
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