x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Belo Horizonte adota o programa do CNPJ para inscrição de contribuintes no Cadastro Municipal

Portaria SMF 2/2007

30/06/2007 02:26:06

Untitled Document

PORTARIA 2 SMF, DE 25-6-2007
(DO-Belo Horizonte DE 26-6-2007)

CADASTRO
Adoção do Programa do CNPJ – Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte adota o programa do CNPJ para inscrição de contribuintes no Cadastro Municipal
As solicitações de inscrição, de alteração de dados cadastrais e de pedido de baixa de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CMC) serão feitas através do programa do CNPJ disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Foi revogada a Portaria 3 SMFA, de 5-5-2000 (Informativo 22/2000).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista especialmente o artigo 33 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003 e o disposto nos artigos 82 e 136 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, baixado pelo Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981, e no Decreto nº 10.233, de 5 de maio de 2000,RESOLVE:
Art. 1º – O Cadastramento, Alteração de Dados Cadastrais e a Baixa de Pessoas Jurídicas junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CMC), será feito exclusivamente através do aplicativo eletrônico (programa de computador) do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil, disponível através da Rede Mundial de Computadores – internet no endereço eletrônico específico da Receita Federal do Brasil e da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único – O aplicativo de que trata o caput deste artigo deverá ser somente a versão online do mesmo.
Art. 2º – Os documentos necessários para o cadastramento, alteração de dados cadastrais e baixa no CMC serão os mesmos exigidos pela Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único – O local de entrega dos documentos será o determinado pela Receita Federal do Brasil.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, especialmente a Portaria SMFA 03/2000. (José Afonso Bicalho Beltrão da Silva – Secretário Municipal de Finanças)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.