Trabalho e Previdência
PORTARIA
15 SIT-DSST, DE 3-7-2007
(DO-U DE 4-7-2007)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Obras de Construção, Demolição e Reparos
Alterada Norma Regulamentadora que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A
referida Portaria aprovou o Anexo que dispõe sobre as PTA Plataformas
de Trabalho Aéreo que é o equipamento móvel, autopropelido ou
não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma)
e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz
de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.
A Portaria 15 SIT-DSST/2007 alterou, ainda, o item 18.14.19 da Norma Regulamentadora
18 (NR-18), aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 Segurança
e Saúde do Trabalho (DO-U de 6-7-78), com redação dada pela Portaria
4 SSST, de 4-7-95 (Informativo 27/95), que passa a vigorar com a seguinte redação:
18.14.19 É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar
não projetado para este fim.
NOTA COAD: A íntegra da Portaria 15 SIT-DSST/2007 será divulgada em próximo Fascículo, deste Colecionador.
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