Trabalho e Previdência
PORTARIA
269 MPS, DE 2-7-2007
(DO-U DE 5-7-2007)
FAP FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
Ocorrências
MPS amplia prazo para impugnar ocorrências consideradas para o cálculo do FAP
Neste Ato podemos destacar:
Fica prorrogado para até 1-8-2007 o prazo para as impugnações serem apresentadas nas Agências da Previdência Social;
Inclui, entre as informações acessíveis aos dados e serviços da Previdência Social, o NIT correspondente às ocorrências elencadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 6.042,
de 12 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 1º de agosto de
2007, o prazo de que trata o artigo 2º da Portaria MPS nº 232,
de 31 de maio de 2007, publicada no DO-U de 1º de junho de 2007, Seção
1, p. 54.
Art. 2º Ratificar o endereço eletrônico
disponibilizado para acesso ao rol das ocorrências divulgadas (http:/www.previdencia.gov.br)
e incluir, entre as informações acessíveis, o Número de
Inscrição do Trabalhador (NIT) correspondente às ocorrências
elencadas.
Art. 3º As impugnações de que trata o
artigo 1º da Portaria nº 232, de 2007, poderão ser protocoladas
em qualquer Agência da Previdência Social (APS).
§ 1º A empresa poderá aditar a impugnação
já efetuada, consignando essa opção no novo requerimento, informando
o número do protocolo do pedido anterior e apresentando o aditamento na
mesma APS em que a impugnação foi protocolada.
§ 2º O resultado da impugnação refletirá
no resultado do FAP individual da empresa, que será divulgado no mês
de setembro do corrente ano, com efeitos tributários a partir de 1º
de janeiro de 2008, após o decurso do prazo de noventa dias de que trata
o § 6º do artigo 195 da Constituição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Marinho)
ESCLARECIMENTO:
A Portaria 232 MPS, de 31-5-2007 (Fascículo 23/2007), disponibilizou o rol das ocorrências que serão consideradas, por empresa, para o cálculo do respectivo FAP Fator Acidentário de Prevenção.
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