Pernambuco
PORTARIA
88 SF, DE 3-7-2007
(DO-PE DE 4-7-2007)
ANTECIPAÇÃO
Operação Interestadual
Contribuinte enquadrado no recolhimento antecipado do ICMS utilizará
o SIM somente até 30-6-2007
A partir
de 1-7-2007, o recolhimento, quando da aquisição de mercadoria procedente
de outra Unidade da Federação, será realizado pelo Simples Nacional.
Foi alterada a Portaria 84 SF, de 29-4-2004 (Informativo 20/2004).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei Complementar Federal
nº 123, de 14-12-2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte Simples Nacional, e a necessidade de promover ajustes
na Portaria SF nº 84, de 29-4-2004, e alterações, para incluir
na hipótese de credenciamento para recolhimento do ICMS antecipado até
o último dia do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria
neste Estado, o contribuinte optante do mencionado Regime, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 84, de 29-4-2004, e alterações, que
dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado
do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra
Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem
pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
II O credenciamento, para efeito do recolhimento do imposto antecipado
nos termos do inciso I, b, em momento posterior ao da passagem da
mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, ocorrerá nas hipóteses
de aquisição, em outra Unidade da Federação:
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d) das mercadorias adquiridas por contribuinte enquadrado:
1. até 30-6-2007, no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS
SIM, nos termos da legislação específica; (REN)
2. a partir de 1-7-2007, no Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte Simples Nacional; (ACR)
.................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário.
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