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Rio de Janeiro

SEFAZ-RJ define regras transitórias para optantes ou não do Supersimples emitirem notas fiscais e escriturarem livros fiscais

Portaria SSER 3/2007

07/07/2007 01:49:33

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PORTARIA 3 SSER, DE 29-6-2007
(DO-RJ DE 4-7-2007)

SUPERSIMPLES
Obrigações Acessórias

SEFAZ-RJ define regras transitórias para optantes ou não do Supersimples emitirem notas fiscais e escriturarem livros fiscais
Contribuintes do antigo regime de estimativa podem usar os estoques de notas fiscais, para emissão sem destaque do ICMS, até que seja efetivado o ingresso no Supersimples. Este Ato também determina procedimentos a serem observados por aqueles que não forem aceitos no Supersimples.

O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O contribuinte que até 30 de junho de 2007 estiver enquadrado no Regime Simplificado do ICMS de que trata a Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, poderá utilizar, até a data da divulgação do resultado final do ingresso no regime de tributação de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional, seu estoque atual de notas fiscais, para emissão sem destaque do imposto.
Parágrafo único – O contribuinte de que trata o caput que não ingressar no Simples Nacional deverá emitir, para os destinatários contribuintes, documentos fiscais suplementares com destaque do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos neste período sem destaque do imposto.
Art. 2º – O contribuinte que ingressar no Simples Nacional deverá comunicar, até 31 de agosto de 2007, aos destinatários para os quais emitiu nota fiscal com destaque do imposto, que o imposto destacado não poderá ser aproveitado e, se já creditado, deverá ser estornado.
Art. 3º – O contribuinte optante pelo regime de tributação de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, constatando não ter sido aceito neste regime, deverá, até 31 de agosto de 2007, proceder a escrituração dos livros fiscais a que estiver obrigado, com início em 1º de julho de 2007.
Art. 4º – O contribuinte a que se refere o artigo 3º deverá apresentar as declarações econômico-fiscais relativas ao mês de julho de 2007 no mesmo prazo das declarações relativas ao mês de agosto de 2007.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alexandre da Cunha Ribeiro Filho – Subsecretário de Receita)

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