Rio de Janeiro
PORTARIA
3 SSER, DE 29-6-2007
(DO-RJ DE 4-7-2007)
SUPERSIMPLES
Obrigações Acessórias
SEFAZ-RJ define regras transitórias para optantes ou não do
Supersimples emitirem notas fiscais e escriturarem livros fiscais
Contribuintes
do antigo regime de estimativa podem usar os estoques de notas fiscais, para
emissão sem destaque do ICMS, até que seja efetivado o ingresso no
Supersimples. Este Ato também determina procedimentos a serem observados
por aqueles que não forem aceitos no Supersimples.
O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte que até 30 de junho
de 2007 estiver enquadrado no Regime Simplificado do ICMS de que trata a Lei
nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, poderá utilizar, até
a data da divulgação do resultado final do ingresso no regime de tributação
de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006 Simples Nacional, seu estoque atual de notas fiscais, para emissão
sem destaque do imposto.
Parágrafo único O contribuinte de que trata o caput
que não ingressar no Simples Nacional deverá emitir, para os destinatários
contribuintes, documentos fiscais suplementares com destaque do imposto relativo
aos documentos fiscais emitidos neste período sem destaque do imposto.
Art. 2º O contribuinte que ingressar no Simples
Nacional deverá comunicar, até 31 de agosto de 2007, aos destinatários
para os quais emitiu nota fiscal com destaque do imposto, que o imposto destacado
não poderá ser aproveitado e, se já creditado, deverá ser
estornado.
Art. 3º O contribuinte optante pelo regime de tributação
de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, constatando não ter sido aceito neste regime, deverá, até
31 de agosto de 2007, proceder a escrituração dos livros fiscais a
que estiver obrigado, com início em 1º de julho de 2007.
Art. 4º O contribuinte a que se refere o artigo
3º deverá apresentar as declarações econômico-fiscais
relativas ao mês de julho de 2007 no mesmo prazo das declarações
relativas ao mês de agosto de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alexandre da Cunha Ribeiro Filho Subsecretário
de Receita)
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