x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria MJ 1220/2007

14/07/2007 02:23:20

Untitled Document

PORTARIA 1.220 MJ, DE 11-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)
– c/Republicação no Diário Oficial de 13-7-2007 –

EMISSORAS DE TELEVISÃO
Classificação Indicativa dos Programas

Divulgadas novas regras de classificação indicativa para programas de TV

Através desta Portaria foram estabelecidos novos parâmetros para a classificação indicativa de obras audiovisuais para televisão. Cabe ao DEJUS/SNJ – Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, exercer a classificação indicativa dos programas e obras audiovisuais regulados por esta Portaria. O titular ou o representante legal da obra audiovisual que apresentar requerimento contendo a autoclassificação pretendida para o produto audiovisual, acompanhado da documentação pertinente, com descrições fundamentadas sobre o conteúdo e o tema, estará dispensado de qualquer análise prévia. O deferimento ou indeferimento do pedido de autoclassificação deverá ser proferido pelo Diretor do DEJUS/SNJ e publicado no Diário Oficial da União no prazo máximo de 60 dias após o início da exibição da obra audiovisual. O referido Ato revoga as Portarias MJ 796, de 8-9-2000 (Informativo 37/2000) e 264, de 9-2-2007 (Fascículo 07/2007).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.