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Goiás

Goiás aprova redução da base de cálculo do ICMS para gado bovino

Lei 19733/2017

17/07/2017 09:56:35

LEI 19.733, DE 13-7-2017
(DO-GO DE 17-7-2017)
 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Goiás aprova o crédito outorgado do ICMS para gado bovino 
Esta alteração da Lei 13.194, de 26-12-97, autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder crédito outorgado do ICMS nas saídas interestaduais de gado bovino para abate.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 2º.......................................................
..................................................................
II - .............................................................
..................................................................
a.c) equivalente à aplicação de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo na operação de saída interestadual com gado bovino para abate;
................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto

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